| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 1964 |
| Date | 1964-10-07 |
| Ementa | Autoriza contratos e convênios com a CHERP, sem ônus para o município. |
| native_id | 1060 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO ok Ofício N.º... Hapuí, de de 196 LEI Nº 534 De 7 de Outubro de 1964 Autoriza contratos e convênios com a CHERP, sem ônus para o Município. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica o senhor Prefeito autorizado a contratar ou a celebrar, sem ônus para o Município, com a CHERP., a constru= ção de um matadouro e de uma Estação de Tratamento de Esgoto e a - respectiva rêde., Artigo 2º)- Fica, por igual, o senhor Prefeito expressa - mente autorizado, de comum acôrdo com a CHERP., a promover o levan tamento de locais e os estudos necessarios & construção de ditas - obras. Artigo 3º)- Fica, ainda, O senhor Prefeito gutorizado, de forma expressa, a celebrar e assinar os contratos ou convênios, in serindo nêles clausulas e condiçoes necessarias à execução das O- bras. Artigo 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Artigo 5º)» Revogam-se as disposiçoés em contrário, Prefeitura Municipal de Itapuí, 7 de Outubro de 1964 Publicada e registrado na Secretaria da Prefeitura, na da- ta supra. Manoel Ferreira IJópa Secretario