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norma nº 534/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 1964
Date 1964-10-07
EmentaAutoriza contratos e convênios com a CHERP, sem ônus para o município.
native_id1060

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
ok
Ofício N.º... Hapuí, de de 196
LEI Nº 534
De 7 de Outubro de 1964
Autoriza contratos e convênios com a
CHERP, sem ônus para o Município.
Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica o senhor Prefeito autorizado a contratar
ou a celebrar, sem ônus para o Município, com a CHERP., a constru=
ção de um matadouro e de uma Estação de Tratamento de Esgoto e a -
respectiva rêde.,
Artigo 2º)- Fica, por igual, o senhor Prefeito expressa -
mente autorizado, de comum acôrdo com a CHERP., a promover o levan
tamento de locais e os estudos necessarios & construção de ditas -
obras.
Artigo 3º)- Fica, ainda, O senhor Prefeito gutorizado, de
forma expressa, a celebrar e assinar os contratos ou convênios, in
serindo nêles clausulas e condiçoes necessarias à execução das O-
bras.
Artigo 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Artigo 5º)» Revogam-se as disposiçoés em contrário,
Prefeitura Municipal de Itapuí, 7 de Outubro de 1964
Publicada e registrado na Secretaria da Prefeitura, na da-
ta supra.
Manoel Ferreira IJópa
Secretario

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