| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1964 |
| Date | 1964-11-11 |
| Ementa | Isenta de impostos municipais a Sociedade de São Vicente de Paulo de Itapuí. |
| native_id | 1063 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO —x— Ofício N.º... e Hapuí,.......... de... de 196... t LEI Nº 557 al se De 11 de Novembro de 1964 Isenta de impostos municipais a Sociedade de São Vicente de Paulo de Itapuí. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber O que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 1º)- Fica isento de qualquer imposto municipal a - Sociedade de São Vicente de Paulo de Itapuí, nas suas obras assig tenciais e em todos os seus proprios. . a º : Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pro- mulgação, revogadas as disposiçoés em contrário. de 1964. Prefeitura Municipal de Itepuí, 11 de Novembro 4 data supra. Manoel Herreirá Lapa Secrétario