| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1964 |
| Date | 1964-12-14 |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de Cr$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento de adicional por tempo de serviço à diretora da Secretaria da Câmara Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO *— Ofício N.º . Hapuí, de Ro de 196. LEI Nº 541 De 14 de dezembro de 1964 ABRE UM CREDITO ESPECIAL DA IMPOR- TANCIA DE Cr.$ 48.600,00 (QUARENTA E OITO MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS) PARA PAGAMENTO DE ADICIONAL POR -— TEMPO DE SERVIÇO Á DIRETORA DA SE- CRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial da importancia de Cr. 48.600,00 ( quarenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento do adicional por tempo de ser A viço à Diretora da Secretaria da Câmara Municipal. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a presente Lei, cor rerãb por conta do excesso da arrecadação do Imposto sobre Transmis são de Propriedade Imovel Inter-Vivos. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pro -— mulgação, revogadas as disposiçoês e m contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de dezembro de 1964 q—— a Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, na data supra. “Manoel Ferreira Lapa Secrétario