| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1964 |
| Date | 1964-12-30 |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de Cr$ 360.000,00 para aquisição de lâmpadas para o Jardim Público. |
| native_id | 1071 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — a Ofício N.º... Hapuí,.... de de 196. LEI Nº 545 De 30 de dezembro de 1964 Abre um credito especial da impor- tancia de Cr.$ 360.000,00, para -— aquisição de lempadas para O Jar - dim Publico. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber - que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um credito- especial da importancia de Cr.% 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) para aquisição de lampadas para o jardim publico. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a presente Lei, cor rerão por conta do excesso da arrecadação. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promul gação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipzl de Itapuí, 30 de dezembro de 1964 Prefeixo Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, na data su- Have! Late | Manoel Ferreira tra pra. Secretario,