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norma nº 548/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 1965
Date 1965-03-24
EmentaConcede abono aos funcionários municipais, em atividade.
native_id1074

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
— o0—
Ofício N.º ni Hapuí, de = ie de 196
LEI Nº 548
De 24 de março de 1965
Concede abono aos funcionarios
municipais, em atividade.
Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Concede, a partir de 1º de março a 31 de de -
zembro de 1965, um abono de (rg 20.000 ( vinte mil cruzeiros) aos
funcionarios publicos do Municipio, em atividade, pertencentes -
aos seguintes cargos:
Lançador
Fiscal
Coveiro e Zelador do Matadouro
Encanador
Zelador do Esgoto e Calcetéiro
Jardineiro
Zelador do Sanitario Publico
Tratorista
Professora
Maestro da Banda
Artigo 2º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um credi
to especial da importancia de (r$ 2.400.000 ( dois milhoés e qua-
trocentos mil cruzeiros), para atender no corrente exercicio, as
despesas decorrentes desta Lei.
Artigo 32)- As despesas com a presente Lei, correrão por-
conta do excesso da arrecadação do imposto de transmissão Inter-
Vivos (Sisa) do corrente exercício.
Artigo 42)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposiçoés em contrário,
Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de março de 1965
« Antonio Guerrisi
%
Prefeíto Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, na data su-
pra.
Pig Le
“Ferreira Lapa
Secretario

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