| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1965 |
| Date | 1965-03-24 |
| Ementa | Concede abono aos funcionários municipais, em atividade. |
| native_id | 1074 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — o0— Ofício N.º ni Hapuí, de = ie de 196 LEI Nº 548 De 24 de março de 1965 Concede abono aos funcionarios municipais, em atividade. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- Concede, a partir de 1º de março a 31 de de - zembro de 1965, um abono de (rg 20.000 ( vinte mil cruzeiros) aos funcionarios publicos do Municipio, em atividade, pertencentes - aos seguintes cargos: Lançador Fiscal Coveiro e Zelador do Matadouro Encanador Zelador do Esgoto e Calcetéiro Jardineiro Zelador do Sanitario Publico Tratorista Professora Maestro da Banda Artigo 2º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um credi to especial da importancia de (r$ 2.400.000 ( dois milhoés e qua- trocentos mil cruzeiros), para atender no corrente exercicio, as despesas decorrentes desta Lei. Artigo 32)- As despesas com a presente Lei, correrão por- conta do excesso da arrecadação do imposto de transmissão Inter- Vivos (Sisa) do corrente exercício. Artigo 42)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposiçoés em contrário, Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de março de 1965 « Antonio Guerrisi % Prefeíto Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, na data su- pra. Pig Le “Ferreira Lapa Secretario