| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1965 |
| Date | 1965-03-24 |
| Ementa | Concede auxílio aos alunos pobres. |
| native_id | 1075 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO =—00— Ofício N.º... Hapuí,..... de o de 196 LEI Nº 549 De 24 de março de 1965 Concede auxilio aos alunos pobres Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 12)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a retirar importancia igual a destinada as instituiçoés benefi - ciadas pela Lei nº 499 de 25 de novembro de 1963, para ser dis tribuido como auxilio, em materiais escolares, uniformes e de- mais artigos necessarios aos alunos pobres,sob o seu criterio- e orientação, Artigo 22)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposiçoeés em contrario, Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de março de 1965 Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, na data supra. Manoel Ferreira Lapa Secretario