| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1965 |
| Date | 1965-03-24 |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de Cr$ 842.180 para pagamento do conserto de 100 hidrômetros. |
| native_id | 1076 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º... Hapuí,..... de de 196........ LEI 2 De e mar e 196 Abre um crédito especial da importância de 6 842.180, para pagamento do conserto de 100 hidrome » tros. ANTONIO GUERRISI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crê- dito especial da importância de ft 812.180 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta cruzeiros), para pagamento do conserto - de cem (100) hidrometros. Artigo 22)= As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do saldo do exercício de 1961, transferido para o corren te anos Artigo 3º)=e Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 2) de março de 1965 Publicada e resgistrada na Secfetaria da Prefeitura, na data supra. Manõel Ferreirá Lapa SECRETÁRIO