| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1965 |
| Date | 1965-03-24 |
| Ementa | Enquadra o cargo de Lançador na letra "C" do padrão de vencimentos. |
| native_id | 1077 |
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Ofício N.º. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO RR Itapuí... Mede 196... em e 196 Enquadra o cargo de Lançador na letra Ç do padrao de vencimentos. ANTONIO GUERRISI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, faz - saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte - leis Artigo 1º)- Fica enquadrado, a partir de 1º de janei- ro de 1965, na letra Ç do padrão alfabético de vencimentos, a - que se refere a Lei nº 538, de 1! de dezembro de 196, o cargo - de Lançador da Prefeitura Municipal. Artigo 22)= As despesas decorrentes desta Lei, corre- rão pela verba própria do orçamento, suplementada futuramente. Artigo 32) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, el, DE MARÇO DE 1965 —— Antonio Guerrisi PREFEXÍO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, na data supra. 4 ny CARO AA Manoel Ferpéira Lapa SECRETÁRIO