| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1965 |
| Date | 1965-05-10 |
| Ementa | Estabelece correção monetária para débitos de contribuintes e dá outras providências. |
| native_id | 1079 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SAO PAULO — o Ofício N.º... N Hapul.......... de. de H96...... LEI Nº 553 De 10 de maio de 1965 Estabelece correção monetaria para debitos de contribuintes e dá outras previ - dencias. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a ssguinte Lei: Artigo 1º)- Todos og tributos devidos ao Municipio que não fo rem liquidados dentro do trimestre imediatamente posterior aos pra- zos fixados para O seu pagamento, ficarão sujeitos à correção mone- taria, de acordo com os indices fixados pelo Conselho Nacional de - Economia e, na sua falta, pelos apuraãos vela Fundação Getulio Var- gas, com relação à elevação do custo de vide. $ Unice)- A correção monetaria de que trata este artigo não- exclue o contribuinte da mora ou juros a que estiver sujeito pelo - não pagamento dos tributoá nos prazos regulamentares, os quais s€ - rão igualmente corrigidos na forma dests Lei, Artigo 2º)- Ficam isentos da correção monetaria todos os tri- butos vencidos até a data da publicação desta Lei, desde que sejam- pagas ou liquidados dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados- do Edital publicado pela imprensa ou outros meios quaisquer de di - vulgação. Artigo 3º)- Os tributos pegos indevidamente, provenientes de erros da Lançadoria Municipal, que não forem restituidos dentro do prazo de 90(noventa) dias, contados da data do pedido de restituição, terão os seus valores corrigidos monetariamente, calculados a base - dos indices vigentes à data da restituição, Artigo 4º)- O Poder Executivo publicarê, trimestralmente, para conhecimento dos contribuintes, os indices de correçao fixados pelos orgãos referidos no artigo 1º desta Lei. Artigo 5º9)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposiçoês em contrario, Prefeitura Hunicipal de Itepuí, 10 de maio de 1965 Kanoel Perreira” Lapa a Secretario