| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2838 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2021 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº2838/2020 29 DE DEZEMBRODE 2020 SS Tan AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO Ford EXERCICIO DE 2021 mn ASUBVENCIONARENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 à subvencionarmediante termo de colaboração ou fomento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor deaté R$113.308,81 (cento e treze mil trezentos e oito reais e oitenta e um centavos), dos recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB referentes a previsão de frequência no ano de 2020 de até 23 (vinte e três) alunos, de acordo com o Censo Escolar — Educacenso- 2020, com a seguinte classificação orçamentária: 01.07 —- EDUCAÇÃO — FUNDEB 01.07.07 — Educação Especial — Fundeb - 40% 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 262 000 — Fundeb 40% Parágrafo único.A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vistao valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do FUNDEB no exercício de 2021, para creche integral de instituições conveniadas, nos termos da Portaria Interministerial nº. 3, de 25 de novembro de 2020. Art. 2º0 valor disposto no artigo 1ºpoderá ser parcelado em até 11 meses, liberados até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo,endereço e sua respectiva frequência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao número de alunos considerados na tabela de instituições conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2021 - de acordo com o Censo Escolar — Educacenso-2020. 8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse publico, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4ºA transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Art. 5ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021. Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 embro DE 2020. Prefei unicipal Administração da Préfêitura na data supra. q JULIANA FONSECA BARCELLOS Chefe del Gabinete Autógrafo 61/2020 2 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15