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← Itapuí (SP)

norma nº 554/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 1965
Date 1965-05-10
EmentaDispõe sobre medidas de caráter financeiro, e dá outras providências.
native_id1080

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º...
LEI Nº 554
De 10 de maio de 1965
Dispoê sobre medidas de carater fi-
nanceiro, e da outras providencias,
Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que
, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
à, Artigo 1º)- Alem da multa prevista na legiglação municipal -—
. sobre cobrança de tributos, nos casos de liquidação de debito fora -
dos prazos fixados, sera cobrada a mora de 1% (um por cento) ao mês-
a partir do 2º mês de atraso.
. $ Unico )- Para os,efeitos do computo mensal da multa de mora
: prevista neste artigo, sera contado como um mês completo, qualquer pe
riodo de tempo inferior a um mês, desde que ultrapasse os prazos mar-
cados nas leis e regulamentos,
Artigo 2º)- Fica o Poder Executivo autorizado a fixar multa de
valor igual ao do custo do hidrometro, alem da indenização pela sua -
inutilização parcial ou total, a todos os consumidores de agua, com —
a ligação a rede municipal de fornecimento, que venhsm a inutiliza-lo,
quer direta ou indiretamente.
9 12) - A multa na reincidencia da infração prevista neste -
artigo, sera o valor igual ao dobro do custo do hidrometro, podendo -
ainda ser suprimido o fornecimento de agua, provada a ma fé do consu-
midor, depois de procedida as verificações.
$ 22) - É proibido ao consumidor proceder a qualquer conserto
no hidrometro, devendo tal procedimento ser de exclusiva competencisa-
do setor competente da Prefeitura Municipal e ocorrendo qualquer de —
feito ou avaria no funcionamento do aparelho devera o fato ser levado
20 conhecimento da Prefeitura, no prazo de 2 (dois) dias,
8 E bm O consumidor que deixar de proceder de conformidade -
+ com o disposto no paragrafo anterior, fica sujeito as multas previstas
í neste artigo,
Artigo 3º)-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
. revogadas a8 disposiçoes em contrario,
Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de maio de 1965
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“ -—— Eae a o mario
Anton: Guerrisi
. Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria aa refeitura, na data supra.
M ) ! A
É Manoel Ferreira Lapa
n Secretario

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