| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1965 |
| Date | 1965-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas de caráter financeiro, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º... LEI Nº 554 De 10 de maio de 1965 Dispoê sobre medidas de carater fi- nanceiro, e da outras providencias, Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que , a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: à, Artigo 1º)- Alem da multa prevista na legiglação municipal -— . sobre cobrança de tributos, nos casos de liquidação de debito fora - dos prazos fixados, sera cobrada a mora de 1% (um por cento) ao mês- a partir do 2º mês de atraso. . $ Unico )- Para os,efeitos do computo mensal da multa de mora : prevista neste artigo, sera contado como um mês completo, qualquer pe riodo de tempo inferior a um mês, desde que ultrapasse os prazos mar- cados nas leis e regulamentos, Artigo 2º)- Fica o Poder Executivo autorizado a fixar multa de valor igual ao do custo do hidrometro, alem da indenização pela sua - inutilização parcial ou total, a todos os consumidores de agua, com — a ligação a rede municipal de fornecimento, que venhsm a inutiliza-lo, quer direta ou indiretamente. 9 12) - A multa na reincidencia da infração prevista neste - artigo, sera o valor igual ao dobro do custo do hidrometro, podendo - ainda ser suprimido o fornecimento de agua, provada a ma fé do consu- midor, depois de procedida as verificações. $ 22) - É proibido ao consumidor proceder a qualquer conserto no hidrometro, devendo tal procedimento ser de exclusiva competencisa- do setor competente da Prefeitura Municipal e ocorrendo qualquer de — feito ou avaria no funcionamento do aparelho devera o fato ser levado 20 conhecimento da Prefeitura, no prazo de 2 (dois) dias, 8 E bm O consumidor que deixar de proceder de conformidade - + com o disposto no paragrafo anterior, fica sujeito as multas previstas í neste artigo, Artigo 3º)-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . revogadas a8 disposiçoes em contrario, Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de maio de 1965 « a “a “ -—— Eae a o mario Anton: Guerrisi . Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria aa refeitura, na data supra. M ) ! A É Manoel Ferreira Lapa n Secretario