| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1965 |
| Date | 1965-05-21 |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de Cr$ 36.000 para pagamento de abono familiar aos funcionários inativos da Prefeitura. |
| native_id | 1083 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO —o— ltapuí,.... de e de 19 LEI Nº 557 De 21 de maio de 1965 Abre um credito especial da importancia de (r$ 36.000, para pagamento de abono familiar aos funcionarios ina - tivos da Prefeitura. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um cre - dito especial da importancia de (r$ 36.000 (trinta e seis mil eru zeiros), para pagamento de abono familiar aos funcionarios inativos da Prefeitura. Artigo 22)- As despesas com a presente Lei, correrão por -— conta do excesso da arrecadação do Imposto de Transmissão Inter - Vivos do corrente exercicio, Artigo 32º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposiçoes em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de maio de 1965 ntonio Guerrisi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, na data supra. Manoel Ferreira Lapa Secretario