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norma nº 557/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 1965
Date 1965-05-21
EmentaAbre um crédito especial da importância de Cr$ 36.000 para pagamento de abono familiar aos funcionários inativos da Prefeitura.
native_id1083

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
—o—
ltapuí,.... de e de 19
LEI Nº 557
De 21 de maio de 1965
Abre um credito especial da
importancia de (r$ 36.000, para pagamento
de abono familiar aos funcionarios ina -
tivos da Prefeitura.
Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um cre -
dito especial da importancia de (r$ 36.000 (trinta e seis mil eru
zeiros), para pagamento de abono familiar aos funcionarios inativos
da Prefeitura.
Artigo 22)- As despesas com a presente Lei, correrão por -—
conta do excesso da arrecadação do Imposto de Transmissão Inter -
Vivos do corrente exercicio,
Artigo 32º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de maio de 1965
ntonio Guerrisi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.
Manoel Ferreira Lapa
Secretario

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