| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1965 |
| Date | 1965-07-27 |
| Ementa | Desapropria áreas destinadas a construção da via de acesso a rodovia Jaú-Bauru. |
| native_id | 1084 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — o — Ofício N.º meta Itapuí, de e de 19 LEI Nº 558 De 27 de julho de 1965 Desapropris área destinado a construção da via de acesso a rodovia Jaú-Bsurú. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipsl de Itepuí, faz esnber que a Câmara Municipal aprovou e cle promulga a seguinte Leis Artigo 1º)- Fica declgrada de utilidade publica, para fins de desapropriação pelo Poder Publico Hunicipal, uma faixe de terras - com s ares de 450.000 (quatrocentos e cinguente mil) metros quadra- dos, numa extensão de 8.990,41 (oito mil, novecentos e noventa me- tros e quarento e um centimetros), por 50 (cinguenta) metros de ler gura, e mais O remanescente do triangulo parabólico, no ínício do — acesso junto à rojovia Jau-Bauru, neccasaria 8 reslização do aber - tura e pavimentação do citado acesso que ligara Itapui ate a mencio nade rodovia, conforme planta aprovoda pelo Diretor Gerol do Depar- tamento de Estradas de Rodsçem Bstecusl, constante dos nutos nº... 94.061, desenho nº 2303 devidamente autenticado, que fica fazendo - psrte integrante destso Lei. $ Único ) - A área ora desapropriada pertence à Cia. Agricola e Industrisl S. Jorge, Vicente Sínatura, Gilberto Leite de Barros,- Afonso Hendes Braga e oytros, Ermelindo Marquetti, Cerlito Nassif Name e Durval Izar, Jose Ssgioro, Felicio Artioli e outros, Gsorlo Morses Jeixeira, Otavio Morses Teixeira, Jose Rossim e Donato Ces- tari, ou gucessores dos citados proprietarios, Artigo 2º)- A desspropriação e que se r-fera a prevente Lei ê considerada de urgencia para efeito do srtigo 15 e seus paregrafos, do Decruto Lei Federal nº 3365 de 21 de junho de 1941, modificado — pela Lei Federal nº 2,786 de 21 de mnio de 1956, Artigo 3º)- Para fezer face com es despesas na execução da pre sente Lei, fica aberto na Contadorie iunicipal, O credito especial - da importancia de (r$ 10,0C0.600 (dez milio6s de cruzeiros), que cor- rera por conta do excesso da arrecadaçso no corrente exercicio, Artigo 42)- Esta Lei entrará em viror na dota de sus publicação, revogadas as disrosiçoes em contrario. Prefeitura Hunicipel de Itapuí, 27 de julho de 1965 “ O õ— ha A so 6 A > o Prefcifo iunicipal Publicada e registreda ns Secrcteria ad pref tura, na deta supra. secr tario