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norma nº 558/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 1965
Date 1965-07-27
EmentaDesapropria áreas destinadas a construção da via de acesso a rodovia Jaú-Bauru.
native_id1084

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
— o —
Ofício N.º
meta Itapuí, de e de 19
LEI Nº 558
De 27 de julho de 1965
Desapropris área destinado a construção
da via de acesso a rodovia Jaú-Bsurú.
Antonio Guerrisi, Prefeito Municipsl de Itepuí, faz esnber que
a Câmara Municipal aprovou e cle promulga a seguinte Leis
Artigo 1º)- Fica declgrada de utilidade publica, para fins de
desapropriação pelo Poder Publico Hunicipal, uma faixe de terras -
com s ares de 450.000 (quatrocentos e cinguente mil) metros quadra-
dos, numa extensão de 8.990,41 (oito mil, novecentos e noventa me-
tros e quarento e um centimetros), por 50 (cinguenta) metros de ler
gura, e mais O remanescente do triangulo parabólico, no ínício do —
acesso junto à rojovia Jau-Bauru, neccasaria 8 reslização do aber -
tura e pavimentação do citado acesso que ligara Itapui ate a mencio
nade rodovia, conforme planta aprovoda pelo Diretor Gerol do Depar-
tamento de Estradas de Rodsçem Bstecusl, constante dos nutos nº...
94.061, desenho nº 2303 devidamente autenticado, que fica fazendo -
psrte integrante destso Lei.
$ Único ) - A área ora desapropriada pertence à Cia. Agricola
e Industrisl S. Jorge, Vicente Sínatura, Gilberto Leite de Barros,-
Afonso Hendes Braga e oytros, Ermelindo Marquetti, Cerlito Nassif
Name e Durval Izar, Jose Ssgioro, Felicio Artioli e outros, Gsorlo
Morses Jeixeira, Otavio Morses Teixeira, Jose Rossim e Donato Ces-
tari, ou gucessores dos citados proprietarios,
Artigo 2º)- A desspropriação e que se r-fera a prevente Lei ê
considerada de urgencia para efeito do srtigo 15 e seus paregrafos,
do Decruto Lei Federal nº 3365 de 21 de junho de 1941, modificado —
pela Lei Federal nº 2,786 de 21 de mnio de 1956,
Artigo 3º)- Para fezer face com es despesas na execução da pre
sente Lei, fica aberto na Contadorie iunicipal, O credito especial -
da importancia de (r$ 10,0C0.600 (dez milio6s de cruzeiros), que cor-
rera por conta do excesso da arrecadaçso no corrente exercicio,
Artigo 42)- Esta Lei entrará em viror na dota de sus publicação,
revogadas as disrosiçoes em contrario.
Prefeitura Hunicipel de Itapuí, 27 de julho de 1965
“ O õ— ha
A so 6 A > o
Prefcifo iunicipal
Publicada e registreda ns Secrcteria ad pref tura, na deta supra.
secr tario

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