| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1965 |
| Date | 1965-07-27 |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de Cr$ 1.571.450 para pagamento de pedra britada e despesas judiciais. |
| native_id | 1088 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO —o— Ofício N.º... Hapuí, de de 196 LEI Nº 562 De 27 de julho de 1965 Abre um credito especial da importancia de Cy 1.571.450, para pagamento de pedra britada e despesas judiciais. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica aberto na Gontadoria Municipal, um cre - dito especial da importancia de (r$ 1.571.450 (um milhão, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), para fazer face aos seguintes pagamentos: 1º - (r$ 1.551.450 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), referente a aquisição de 4.443,5 metros cubicos de pedra britada, da Companhia Jauense de Fiação S.A., no ano de 1.959, gestão do ex-Prefeito, Alberto Massoni 2º - (Crê 20.000 ( vinte mil cruzeiros) para despesas judi - ciais. Artigo 22)- As despesas decorrentes desta Lei, correrão pel excesso da arrecadação do Imposto de Transmisõão "Inter-Vivos" do - corrente exercicio. Artigo 32º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, revogddas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 27 de julho de 1965 Antorfio Guerrisi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, na data supra. On A Manoel Ferreira Lapa Secretario