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norma nº 562/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 1965
Date 1965-07-27
EmentaAbre um crédito especial da importância de Cr$ 1.571.450 para pagamento de pedra britada e despesas judiciais.
native_id1088

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
—o—
Ofício N.º... Hapuí, de de 196
LEI Nº 562
De 27 de julho de 1965
Abre um credito especial da importancia
de Cy 1.571.450, para pagamento de pedra
britada e despesas judiciais.
Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica aberto na Gontadoria Municipal, um cre -
dito especial da importancia de (r$ 1.571.450 (um milhão, quinhentos
e setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), para fazer
face aos seguintes pagamentos:
1º - (r$ 1.551.450 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e
um mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), referente a aquisição
de 4.443,5 metros cubicos de pedra britada, da Companhia Jauense de
Fiação S.A., no ano de 1.959, gestão do ex-Prefeito, Alberto Massoni
2º - (Crê 20.000 ( vinte mil cruzeiros) para despesas judi -
ciais.
Artigo 22)- As despesas decorrentes desta Lei, correrão pel
excesso da arrecadação do Imposto de Transmisõão "Inter-Vivos" do -
corrente exercicio.
Artigo 32º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi-
cação, revogddas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 27 de julho de 1965
Antorfio Guerrisi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.
On A
Manoel Ferreira Lapa
Secretario

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