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norma nº 563/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 1965
Date 1965-08-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar compromisso com o Departamento de Estradas de Rodagem Estadual, referente à doação da área desapropriada nos termos da Lei Municipal Nº 558 de 27 de julho de 1965.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
gm
Ofício N.º... lHapuf, de. o de 196
LEI Nº 563
De 25 de agosto de 1965
Autoriza o Poder Executivo a fir-
mar compromisso com o Departamento de Estradas de-
Rodagem Estadual, referente a doação da área desa-
propriada nos termos da Lei Municipal nº 558 de 27
de julho de 1965.
Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar compro —
misso expresso, com o Departamento de Estradas de Rodagem Estadual,-
no qual conste que o Poder Publico Municipal, se compromete a doar -
ao citado Departamento, toda a área desapropriada nos termos da Lei
Municipal nº 558 de 27 de julho de 1965, destinada a abertura e pa-
vimentação da via de acesso que ligará Itapuí à rodovia Jaú-Baurú.-
8 Unico )- Do compromisso a ser firmado, constará expressamente
ainda que o Poder Público Municipal, se responsabilizará junto aos -
proprietarios de terras a serem desapropriadas, por embargos ou ou -
tros procedimentos dos mesmos, amigavel ou judicial, que intentarem
em quaisquer fase da obra,
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçoés em contrário,
Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de agosto de 1965
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
Manoel Ferreira Lapa
Secretario

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