| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1965 |
| Date | 1965-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar compromisso com o Departamento de Estradas de Rodagem Estadual, referente à doação da área desapropriada nos termos da Lei Municipal Nº 558 de 27 de julho de 1965. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO gm Ofício N.º... lHapuf, de. o de 196 LEI Nº 563 De 25 de agosto de 1965 Autoriza o Poder Executivo a fir- mar compromisso com o Departamento de Estradas de- Rodagem Estadual, referente a doação da área desa- propriada nos termos da Lei Municipal nº 558 de 27 de julho de 1965. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar compro — misso expresso, com o Departamento de Estradas de Rodagem Estadual,- no qual conste que o Poder Publico Municipal, se compromete a doar - ao citado Departamento, toda a área desapropriada nos termos da Lei Municipal nº 558 de 27 de julho de 1965, destinada a abertura e pa- vimentação da via de acesso que ligará Itapuí à rodovia Jaú-Baurú.- 8 Unico )- Do compromisso a ser firmado, constará expressamente ainda que o Poder Público Municipal, se responsabilizará junto aos - proprietarios de terras a serem desapropriadas, por embargos ou ou - tros procedimentos dos mesmos, amigavel ou judicial, que intentarem em quaisquer fase da obra, Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário, Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de agosto de 1965 Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. Manoel Ferreira Lapa Secretario