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norma nº 2844/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2844 / 2020
Date 2020-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2021 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2844/2020
29 DE DEZEMBRO DE 2020
Câmara Municipal de Itapuí AUTORIZA o PODER EXECUTIVO NO
Ti) i” EXERCÍCIO DE 2021 ASUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021
asubvencionarmediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAÚ - APAE, o valor de até
R$18.490,68 (dezoito mil quatrocentos e noventa reais e sessenta e oito
centavos)referente à previsão de atendimento a decisão judicial conforme plano de
trabalho em anexo, com a seguinte classificação orçamentária:
01.06 - Educação
01.06.04 — Educação Especial
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 240 000 — Educação Especial
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12(doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de
cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de
ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo,
endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a
entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma,
qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo
Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da
necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização
legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa
02/2016 do TCE/SP.
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita
e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de
Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA RANSECA BARCELLOS
chefe de Gabinete
Autógrafo 67/2020
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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