| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1965 |
| Date | 1965-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para ser aplicado nas obras de reconstrução de pontes municipais. |
| native_id | 1091 |
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EI nº 565 De 23 de aposto de 1965 Autoriza O Prefeito lHunicipsl a receber auxilio financeiro do Governo do Estado, através - da Piretoria de Obras da Secretario ds Viação e - Obres Publicas, pare ser aplicado nos obrss de re- construção je pontes municipala. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipel de Itapuí, faz saber que a Câmera Kunicipal aprovou e ele promulga s seguinte Lei: Artigo 1º) Fico o Prefeito Hunícip:sl autorizado a receber do Governo jo Estado, atrsvés da Diretoria de Ovrus Publica: da Secrg - taria da Viação e Cbres Publicas, um suxilio financeiro no velor de Cr.$ 2.000.000 ( dois milhoês de cruzsiros), pars ser eplicsdo nas — obras de reconstrução de pontes municipais, podendo celebrar O reg - pectívo contreoto relrclonado com o auxálio de que trata a presente - Lei. . Artigo 29)- Estg Lei entrará em vigor na dets de sua publi - cação, revogsdas vs disposiçoês em contrírio, Prefeitura Municipal de Itepuí, 23 de agosto de 1965 sMtonic Guerrisi Exefeito Hunielyrsl Publiende e registrnds na Secreterio de Prefeitura, na dats suprs. MH, cearenses iionoel Ferreira Laps Secretario