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← Itapuí (SP)

norma nº 565/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1965
Date 1965-08-23
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para ser aplicado nas obras de reconstrução de pontes municipais.
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EI nº 565
De 23 de aposto de 1965
Autoriza O Prefeito lHunicipsl a receber
auxilio financeiro do Governo do Estado, através -
da Piretoria de Obras da Secretario ds Viação e -
Obres Publicas, pare ser aplicado nos obrss de re-
construção je pontes municipala.
Antonio Guerrisi, Prefeito Municipel de Itapuí, faz saber que
a Câmera Kunicipal aprovou e ele promulga s seguinte Lei:
Artigo 1º) Fico o Prefeito Hunícip:sl autorizado a receber do
Governo jo Estado, atrsvés da Diretoria de Ovrus Publica: da Secrg -
taria da Viação e Cbres Publicas, um suxilio financeiro no velor de
Cr.$ 2.000.000 ( dois milhoês de cruzsiros), pars ser eplicsdo nas —
obras de reconstrução de pontes municipais, podendo celebrar O reg -
pectívo contreoto relrclonado com o auxálio de que trata a presente -
Lei. .
Artigo 29)- Estg Lei entrará em vigor na dets de sua publi -
cação, revogsdas vs disposiçoês em contrírio,
Prefeitura Municipal de Itepuí, 23 de agosto de 1965
sMtonic Guerrisi
Exefeito Hunielyrsl
Publiende e registrnds na Secreterio de Prefeitura, na dats suprs.
MH,
cearenses
iionoel Ferreira Laps
Secretario

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