| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1965 |
| Date | 1965-08-23 |
| Ementa | Autoriza contrato e convênio com a CHERP, sem onus para o município, para construção de uma rede emissora para Estação de Tratamento de Esgoto. |
| native_id | 1092 |
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LEI Nº 566 De 23 de agosto de 6 Autoriza contrato e convenio com a CHERP, sem onus para O Hunícípio, pera construção de uma rede emissora para Estação de ?ratanerto de Esgoto Antonio Guerrisi, Pref:ito Municipal de Itapuí, faz ssber que & Câmare Hunicipsl aprovou e ele promulga as seguinte Lei: Artigo 1º)- Pica O senhor Prefeito Hunicipel autorizado a con - tratar ou celebrar, cem onus pars o Hunicipio, com a CHERP, & cons- trução de uzs rede emissores psra s Estação de Tratomento de Esgoto, Artigo 22)- Fica, por igual, O senhor Prefeito expressamente au torízsio, de comum acordo com a CHERP., s promover O levantamento -» do local e o estudo necessario à construção ds obra. Artigo 32)- Fica, aínda, O senhor Prefeito autorizado, de forma expressa, a celebrar e assinar O contrato ou convenio, inserindo - neles clsusulas e condiçoés necessarias 5 execução da obras Artigo 4º)- Esta Lei entrerá ez vigor na desta de sus publicação, revogados os diepúsiçoss ex contrsrio. Prefeiture Municipal de Itapuí, 23 de agosto de 1965 Antonio Prefeitó Municipal Publiceda e registrada na Secreteria da Prefeitura, na date suprae Xonoel Ferreiro Laje Secretario