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norma nº 568/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 1965
Date 1965-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar com a CHERP a abertura e pavimentação da via de acesso que ligará a cidade até o porto à margem direita do Rio Tietê.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
—0o—
Ofício N.º... Itapuí, de ide 196
LEI Nº 568
De 10 de Setembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a contratar
com a CHENP a aberturo e pavimentação da via de
acesso que ligará a cidode até O porto à margem -
direita do Rio Tietê,
Antonio Guerrisi, Prefeito Hunicipal de Itapuí, faz saber
que a Câmera Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Leis
Artigo 1º)- Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo auto -
rigado a contratar com a Cia. Hidroelétrica do Rio Pardo (CHERP),
a abertura e pavimentação da via de acesso, que ligará a cidade —
até o porto à margem direita do Rio Tied6, neste municipio,
Artigo 2º)- Para O fim previsto no artigo enterior, fica
Agunlmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado de eomm acordo -
com a CHERP a promovcr O levantomento do locol e o estudo necessaric
à construção da obra.
Artigo 3º)- O S-nhor Prefeito Municipnl ê iguslmente autos
rizado, a celebrer e assinar O contrato ou convenio, inserindo neles
clausulas e condiçoes necessarias à execução da obra.
Art go 49)- Esta Lei entrerá em vigor na data de sus publi
cação, revogadas es disposições em contrerio,
Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de Setembro de 1965
pm -
Publicada e registrada na secretaria da Pyefeituro ns data supra.
Mens fude
Mon0el Forreíro Lpa
Secretario

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