| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1965 |
| Date | 1965-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar com a CHERP a abertura e pavimentação da via de acesso que ligará a cidade até o porto à margem direita do Rio Tietê. |
| native_id | 1094 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO —0o— Ofício N.º... Itapuí, de ide 196 LEI Nº 568 De 10 de Setembro de 1965 Autoriza o Poder Executivo a contratar com a CHENP a aberturo e pavimentação da via de acesso que ligará a cidode até O porto à margem - direita do Rio Tietê, Antonio Guerrisi, Prefeito Hunicipal de Itapuí, faz saber que a Câmera Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º)- Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo auto - rigado a contratar com a Cia. Hidroelétrica do Rio Pardo (CHERP), a abertura e pavimentação da via de acesso, que ligará a cidade — até o porto à margem direita do Rio Tied6, neste municipio, Artigo 2º)- Para O fim previsto no artigo enterior, fica Agunlmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado de eomm acordo - com a CHERP a promovcr O levantomento do locol e o estudo necessaric à construção da obra. Artigo 3º)- O S-nhor Prefeito Municipnl ê iguslmente autos rizado, a celebrer e assinar O contrato ou convenio, inserindo neles clausulas e condiçoes necessarias à execução da obra. Art go 49)- Esta Lei entrerá em vigor na data de sus publi cação, revogadas es disposições em contrerio, Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de Setembro de 1965 pm - Publicada e registrada na secretaria da Pyefeituro ns data supra. Mens fude Mon0el Forreíro Lpa Secretario