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norma nº 571/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 1965
Date 1965-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo (CHERP) para construção da via de acesso desta cidade ao Porto Fluvial e construção de outras vias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º... . Hapuí, (de o de 196...
LEI Nº 571/65
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVE-
NIO COM A COMPA!HIA HIDROELETRICA DO RIO PAR
DO( CHERP), PARA CONSTRUÇÃO DA VIA DE ACESSO
DESTA CIDADE AO PORTO FLUVIAL E CONSTRUÇÃO
DE OUTRAS OBRAS,
ANTONIO GUERRISI, PRFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, fps sa»
ter que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte leis
Artigo 1º- Fica autorizado o Senhor Chefe do Poder Exe-
cutivo a firmar convênio com a Companhia Hidrosletrica do Rio Per
do (CHERP), para construção da vis de acesso desta cidade ao por=
to fluvial, nums extensão de 1.600(um mil e seiscentos metros)
por 7 (sete) metros de larguta, num total de 11.200(onze mil e
duzentos metros) quadrados pavâmentada a asfelto, e iluminada em
tôda sua extensão, e construção a margem do porto de Itapuí de um
salão para bar e restourante, com ums sala de espera e seus rest
pectivos sanitários, para homens e mulheres; no porte pertencente
ao município de Boracéia, sanitários e sala de espera, e s via de
acesso do porto até a atual estrada,
Artigo 2%- Fica, por igual, o Senhor Chefe do Poder E=
xecutivo autorízado a acertar com aquela Companhia, a importâncis
necessária para a construção das referidas obrase
Artigo 3º- Fica, ainda, O Senhor Chefe do Poder Executi
vo, autorizado a contratar maquinórios e efetuar as compras neces
”
sarias para cumprimento do referido convênio,
Artigo 42- Esta Lei entrará em vigôr ns data de sus pus
blicação, revogados as disposições em contrários,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de Outubro de 1º
Antonio Guerrisi
Prefeito Muntipal
Registrada e publicado na Secretaria da Prefeitura , n£
data supras us A é ,
Manoel Ferreira Lapsi= Secretario

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