| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1965 |
| Date | 1965-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo (CHERP) para construção da via de acesso desta cidade ao Porto Fluvial e construção de outras vias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º... . Hapuí, (de o de 196... LEI Nº 571/65 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVE- NIO COM A COMPA!HIA HIDROELETRICA DO RIO PAR DO( CHERP), PARA CONSTRUÇÃO DA VIA DE ACESSO DESTA CIDADE AO PORTO FLUVIAL E CONSTRUÇÃO DE OUTRAS OBRAS, ANTONIO GUERRISI, PRFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, fps sa» ter que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte leis Artigo 1º- Fica autorizado o Senhor Chefe do Poder Exe- cutivo a firmar convênio com a Companhia Hidrosletrica do Rio Per do (CHERP), para construção da vis de acesso desta cidade ao por= to fluvial, nums extensão de 1.600(um mil e seiscentos metros) por 7 (sete) metros de larguta, num total de 11.200(onze mil e duzentos metros) quadrados pavâmentada a asfelto, e iluminada em tôda sua extensão, e construção a margem do porto de Itapuí de um salão para bar e restourante, com ums sala de espera e seus rest pectivos sanitários, para homens e mulheres; no porte pertencente ao município de Boracéia, sanitários e sala de espera, e s via de acesso do porto até a atual estrada, Artigo 2%- Fica, por igual, o Senhor Chefe do Poder E= xecutivo autorízado a acertar com aquela Companhia, a importâncis necessária para a construção das referidas obrase Artigo 3º- Fica, ainda, O Senhor Chefe do Poder Executi vo, autorizado a contratar maquinórios e efetuar as compras neces ” sarias para cumprimento do referido convênio, Artigo 42- Esta Lei entrará em vigôr ns data de sus pus blicação, revogados as disposições em contrários, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de Outubro de 1º Antonio Guerrisi Prefeito Muntipal Registrada e publicado na Secretaria da Prefeitura , n£ data supras us A é , Manoel Ferreira Lapsi= Secretario