| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1965 |
| Date | 1965-10-22 |
| Ementa | Abre um crédito suplementar da importância de Cr$ 280.000 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) a fim de ser suplementada verba do orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Itapuí, de de 196 LEI Nº 573 De 22 de Outubro de 1.96 ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE €$ 280.000 (DUZENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS) ,- A FIM DE SER SUPLEMENTADA VERBA DO ORÇAMENTO - VIGINTE, ANTONIO GUERRISI, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte Leis Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um erédi- to suplementar da importância de €$ 280.000 (duzentos e oitenta mil - cruzeiros), a fim de ser suplementada a seguinte verba do orçamento vigente:= O - ADMINISIRAÇÃO GE RAL Poder Executivo 1 - Gabinete do Prefeito -500003 Despesas Correntes 310003 Despesas de Custeio 311003 Pessoal 5 -311103 Pessoal Civil II - Representação. .cececcscoccscecesc rc. .e 2806000 Artigo 2º)= As despesas decorrentes desta lei correrão - por conta do execesso de arrecadação. Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pro- mulgação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE OUTUBRO DE 1965 —= . Manoel Ferreira Secretario