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norma nº 573/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 1965
Date 1965-10-22
EmentaAbre um crédito suplementar da importância de Cr$ 280.000 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) a fim de ser suplementada verba do orçamento vigente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Itapuí, de de 196
LEI Nº 573
De 22 de Outubro de 1.96
ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE
€$ 280.000 (DUZENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS) ,-
A FIM DE SER SUPLEMENTADA VERBA DO ORÇAMENTO -
VIGINTE,
ANTONIO GUERRISI, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte Leis
Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um erédi-
to suplementar da importância de €$ 280.000 (duzentos e oitenta mil -
cruzeiros), a fim de ser suplementada a seguinte verba do orçamento
vigente:=
O - ADMINISIRAÇÃO GE RAL
Poder Executivo
1 - Gabinete do Prefeito
-500003 Despesas Correntes
310003 Despesas de Custeio
311003 Pessoal
5 -311103 Pessoal Civil
II - Representação. .cececcscoccscecesc rc. .e 2806000
Artigo 2º)= As despesas decorrentes desta lei correrão -
por conta do execesso de arrecadação.
Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pro-
mulgação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE OUTUBRO DE 1965
—= .
Manoel Ferreira
Secretario

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