| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2020 |
| Date | 2020-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº. 252.2020 DE 20 DE ABRIL DE 2020 RECEBI o 5 «0 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO em d2 se Qd CARGO DE AUXILIAR DE j ã DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme segue: Art. 1º Fica criado no quadro de servidores efetivos do Município de Itapuí o cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, referência 11 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público, regido pelo regime estatutário. Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo fica criada 1 (uma) vaga. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário. Art. 3º Caberá ao Auxiliar de desenvolvimento infantil as atribuições contidas no anexo I da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser ocupado. Art. 4º São requisitos para investidura no cargo, além dos previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itapuí, a conclusão do ensino médio. Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto Municipal. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 OCNIDI AS 400 79€2/nnNn4 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de abril de 2020. ANTONIO ALVARO Prefeit ici uí -SP Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA SECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Autógrafo nº 28.2020 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atender às necessidades das crianças matriculadas na rede municipal de ensino em todos os aspectos, contribuindo para seu pleno desenvolvimento social, emocional, saúde e higiene. DESCRIÇÃO DETALHADA: O Atender as crianças em horários de entrada e saída do período, nos intervalos das aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e na locomoção, sempre que for necessário, nos horários estabelecidos pela direção, e em projetos da Secretaria Municipal de Educação; O Manter a organização da sala e higiene dos materiais, brinquedos e equipamentos; 0 Zelar pela segurança, bem-estar e higienização das crianças, de acordo com rotinas estabelecidas; Observar rigorosamente as determinações e informações da direção sobre comportamento e problemas de saúde das crianças sob sua responsabilidade, seguindo as orientações das mães ou responsáveis; Administrar e auxiliar na alimentação das crianças, acompanhar e assegurar o êxito da alimentação como parte do processo de desenvolvimento; Proporcionar ambiente e condições físicas adequadas ao sono e repouso das crianças; [E] Manter a equipe informada sobre as ocorrências, problemas detectados e eventuais enfermidades; Comunicar toda e qualquer irregularidade que tiver conhecimento; Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Proporcionar atividades para integração e desenvolvimento das crianças, tais como música, brincadeiras, histórias e atividades lúdicas e de recreação; [a] Recepcionar a comunidade escolar, pais e visitantes, encaminhando-os à direção; [a Atender às solicitações de material escolar ou de assistência às crianças em suas atividades educativas; O Colaborar com o processo de inclusão da criança com necessidades especiais, orientar, proteger e cuidar para que ela permaneça ou transite com segurança nos diferentes espaços; cooperar no processo de integração e inserção desta no ambiente escolar; Ter comprometimento contra qualquer preconceito ou discriminação que venha afetar a criança no âmbito escolar; Prestar cuidados aos alunos com necessidades educacionais especiais; Participar das reuniões de equipe, do planejamento, execução e avaliação do projeto político pedagógico da unidade escolar, [a] Desenvolver com as crianças as rotinas de atividades pedagógicas sob supervisão, orientação e coordenação do professor responsável; Participar de cursos de formação profissional, sempre que solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo; Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46 189 726/0001-15