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norma nº 252/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 252 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº. 252.2020
DE 20 DE ABRIL DE 2020
RECEBI o 5
«0 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
em d2 se Qd CARGO DE AUXILIAR DE
j ã DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de
suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa
conforme segue:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores efetivos do Município de Itapuí o
cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, referência 11 da tabela
de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem
preenchidas através de concurso público, regido pelo regime estatutário.
Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo fica
criada 1 (uma) vaga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de
dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício,
podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 3º Caberá ao Auxiliar de desenvolvimento infantil as atribuições contidas no
anexo I da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo
a ser ocupado.
Art. 4º São requisitos para investidura no cargo, além dos previstos na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Itapuí, a conclusão do ensino médio.
Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto
Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais
disposições em contrário.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
OCNIDI AS 400 79€2/nnNn4 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de abril de 2020.
ANTONIO ALVARO
Prefeit ici uí -SP
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA SECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo nº 28.2020
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atender às necessidades das crianças matriculadas na
rede municipal de ensino em todos os aspectos, contribuindo para seu pleno
desenvolvimento social, emocional, saúde e higiene.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
O Atender as crianças em horários de entrada e saída do período, nos
intervalos das aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e na locomoção,
sempre que for necessário, nos horários estabelecidos pela direção, e em
projetos da Secretaria Municipal de Educação;
O Manter a organização da sala e higiene dos materiais, brinquedos e
equipamentos;
0 Zelar pela segurança, bem-estar e higienização das crianças, de acordo
com rotinas estabelecidas;
Observar rigorosamente as determinações e informações da direção
sobre comportamento e problemas de saúde das crianças sob sua
responsabilidade, seguindo as orientações das mães ou responsáveis;
Administrar e auxiliar na alimentação das crianças, acompanhar e
assegurar o êxito da alimentação como parte do processo de desenvolvimento;
Proporcionar ambiente e condições físicas adequadas ao sono e repouso
das crianças;
[E] Manter a equipe informada sobre as ocorrências, problemas detectados e
eventuais enfermidades;
Comunicar toda e qualquer irregularidade que tiver conhecimento;
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Proporcionar atividades para integração e desenvolvimento das crianças,
tais como música, brincadeiras, histórias e atividades lúdicas e de recreação;
[a] Recepcionar a comunidade escolar, pais e visitantes, encaminhando-os à
direção;
[a Atender às solicitações de material escolar ou de assistência às crianças
em suas atividades educativas;
O Colaborar com o processo de inclusão da criança com necessidades
especiais, orientar, proteger e cuidar para que ela permaneça ou transite com
segurança nos diferentes espaços; cooperar no processo de integração e
inserção desta no ambiente escolar;
Ter comprometimento contra qualquer preconceito ou discriminação que
venha afetar a criança no âmbito escolar;
Prestar cuidados aos alunos com necessidades educacionais especiais;
Participar das reuniões de equipe, do planejamento, execução e avaliação
do projeto político pedagógico da unidade escolar,
[a] Desenvolver com as crianças as rotinas de atividades pedagógicas sob
supervisão, orientação e coordenação do professor responsável;
Participar de cursos de formação profissional, sempre que solicitados pela
Secretaria Municipal de Educação;
Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo;
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