| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 1966 |
| Date | 1966-01-16 |
| Ementa | Que dispõe sobre a criação da Escola Normal Municipal. |
| native_id | 1105 |
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Prefeitura Municipal de apui Estado de São Paulo = eemmreram tapuíi de... dO TOS LEI Nº 579 De 16 de Janeiro de 1966 Que dispõe sobre a oglação da Escola Normal Municipal. ANTONIO GUERRISI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte Lei: Arte 1º - Fica criada a Escola Normal Municipal, que fun clonará junto ao * Colégio Comercial XI de Setembro *, mudando-se a - denominação dêste para * Colégio Comercial e Escola Normal XI de Se- tembrot. Art. 2º - Em relação aos corpos dicentes e docente da - Escola ora criada, será obedecido os príncipios estabelecidos na Lei nº 386 de 26 de novembro de 1960, $ 1º - Os professôres da "Escola Normal e Colégio Co- mercial XI de Setembro”, serão indicados pela Direção e nomeados pe- “10 Prefeito Municipal. Art. 3º = O Poder Executivo fica autorizado a criar os - cargos necessários para o funcionamento da Escola Normal, Arte 4º - A manutenção do estabelecimento de ensino, de que trata esta Lei, será custeada pelo município em 50% (cinquenta - por cento), que consignará no Orçamento a verba indispensável para - tal fim. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente suplementa- das posteriormente, se necessário. Arte 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua py- . blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de Janeiro de 1966 DA nene! -