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norma nº 2846/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2846 / 2020
Date 2020-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2021 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2846/2020
29 DE DEZEMBRO DE 2020
Câmara Municipal de Itapuí AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
ii EXERCÍCIO DE 2021 ASUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
pad, TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CARLA
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021
asubvencionarmediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o
valor de até R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), referente à Recurso
Federal, para realização de serviço socioassistencial, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 500 005 — PAC - |
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de
assistidos pela entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado do
mês anterior.
$ 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito realizado pelo
Governo Federal fundo a fundo.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Prefeito Munici
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA ECA BARCELLOS
Chefe tê Gabinete
Autógrafo 56/2020
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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