| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1966 |
| Date | 1966-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair com estabelecimentos bancários oficiais ou autarquias, um empréstimo de importância de Cr$ 35.000.000 para pavimentação de vias públicas. |
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ni ge 397 Ba 4 de julho de 2966 Autoriza O ar. Prefeito imicipal a contrair com estabelecimentos bencrrice aficisis om autorquias, um enprestino ds importancia de CreS 35 Wo UOG, para pevimentaçõo de vino publ.case antonio Guerrisã, Prefcito Hunicipral de itopul, fas seter que e Cfzara Num-cipr:l aprovou e ele prenulga a seguinte Lei: àrt go 28), ?ios O entr. irefeito “unicipal sutorisado e com - trair com eotebelecizmentos bancsr>0 oficiais cu eutarquias, um q prectimo da impogtoncia de Ure3 95. CUG UCU ( trinta e cinco milhofo de eruseiros) pera pavimentação de 10,000 (des wll) metros de vise - publicas, inclusive o Vila Povenelo, 20 preço do Crei 3.500 ( tres mil s quinhentos crusciros) O metros ártigo 22)» Fica por igusã, O gnr. Prefeito Hun cipal, auto risndo a incluir no contrato que for celebrado, todas as ciswsalss e condiçode adotedas em operaçoss dessa anturesa, Artigo $)- Esta Lei entraré em vigor no dota de sus publie enção, revogadas es disponiçoãs em contrerio. Prefeitura Eunicipal de itopuí, 4 de julho de 1966 ântonio Querrisi Prefeito Funic: pal Publicvds e registyrda na Socretario da refe turs na rduta cuprae. A Knria Aparecida Perrasoli Merotaria