| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1966 |
| Date | 1966-07-04 |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de Cr$ 453.000( quatrocentos e cinquenta e três mil cruzeiros), para pagamento dos vencimentos do Feitor de Turma e Motorista. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 599 De 4 de julho de 1966 Abre um crédito especial da importância de cr$ 453. 000(quatrocentos e cinquenta e três mil cruzei ros), para pagamento dos vencimentos do Feitor de Turma e Motorista, Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial da importancia de Cr.$ 453.000 (quatrocentos e cinquenta e tres mil druzeiros), para pagamento dos vencimentos do Feitor de -— Turma e Motorista desta Prefeitura, na base de Or.& 75.500 (setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a partir de 1º de ju - lho de 1966. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução da pre- sente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercicio, Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor ne dota de sua pro- mulgação, revogadas as disposiçoés em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 4 de julho de 1966 Maria Apa ecida, Secretaria