| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1966 |
| Date | 1966-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, a área desapropriada nos termos da Lei Nº 558. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO o: LEI Nº 602 De 5 de agôeto de 1966 Autoriga o Sr.Prefeito Municipal a do- ar ao Departamento de Estradas de Rodagem &o Es tado de São Paulo, a área desapropriada nos ter mos da Lei nº 558, ANTONIO GUERRISI, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Camara Munic.pal aprovou e êle promulga a seguin- te Lei: Artigo 1º - Fica O Sr. Prefeito Municipal auto rizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, a área de terras desapropriadas nos termos da Lei nº -— 558 de 27 de julho de 1965, destinada à construção e pavimentação da via de acésso que ligará Itapuí à rodovia Jaú-Bauru, com a ex- tensão de 8.990,41(oito mil, novecentos e noventa metros e quaren ta e hum centimetros), por 30 (trinta) metros de largura, e mais- o remanescente do triângulo parabéálico, no ânício d/o acesso, jun to é rodovia Jaú-Bauru, $ Único - A referida doação se fará através de- escriture que poderá ser pública ou particular. Artigo 2º - Esta “ei entrará em vigor na data - de sua publicação, revogedas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 5 de agôsto de 5966. ,