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norma nº 602/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 1966
Date 1966-08-05
EmentaAutoriza o Sr. Prefeito Municipal a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, a área desapropriada nos termos da Lei Nº 558.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
o:
LEI Nº 602
De 5 de agôeto de 1966
Autoriga o Sr.Prefeito Municipal a do-
ar ao Departamento de Estradas de Rodagem &o Es
tado de São Paulo, a área desapropriada nos ter
mos da Lei nº 558,
ANTONIO GUERRISI, Prefeito Municipal de Itapuí,
faz saber que a Camara Munic.pal aprovou e êle promulga a seguin-
te Lei:
Artigo 1º - Fica O Sr. Prefeito Municipal auto
rizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, a área de terras desapropriadas nos termos da Lei nº -—
558 de 27 de julho de 1965, destinada à construção e pavimentação
da via de acésso que ligará Itapuí à rodovia Jaú-Bauru, com a ex-
tensão de 8.990,41(oito mil, novecentos e noventa metros e quaren
ta e hum centimetros), por 30 (trinta) metros de largura, e mais-
o remanescente do triângulo parabéálico, no ânício d/o acesso, jun
to é rodovia Jaú-Bauru,
$ Único - A referida doação se fará através de-
escriture que poderá ser pública ou particular.
Artigo 2º - Esta “ei entrará em vigor na data -
de sua publicação, revogedas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 5 de agôsto de 5966. ,

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