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norma nº 605/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 1966
Date 1966-10-04
EmentaAbre um crédito suplementar da importância de Cr$2.300.000 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) para suplementação de verbas do orçamento vigente.
native_id1131

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
— o——
LEI Nº 605
de li de outubro de 1966
Abre um credito suplementar da
importancia de ($ 2.300.000 (dois milhoês
e trezentos mil cruzeiros) para suplemen
tação de verbas do orçamento vigente.
Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a -
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Leis
Artigo 19)- Fica aberto na Contadoria Municipal um credito suple -
mentar da importancia de (3 2.300.000 (dois milhoês e trezentos mil cru-
zeiros), para suplementação das seguintes verbas do orçamento vigente:
OBRAS PUBLICAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
6-Rodovias
h2 - 300019 Despesas Correntes
310019 Despesas de Custeio
311019 Material de Consumo
Combustiveis, peças, lubrificantes e outros
materiais .ccccorccecorccocesoes ($$ 1.500.000
300049 Despesas Correntes
310019 Despesas de Custeio
2 3130149 Serviços de Terceiros
Consertos, conservação de maquinas e
veiculos c.eccoecccrrcororcorercos ($ 800.000
Total ..cecses (3 2.300.000
Artigo 22)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor
rerão por conta da quota do Fundo Rodoviario Nacional, destinada áà es-
te municipio.
Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposiçõés em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de outubro de 1966,
pm
qe
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
ny
Maria Aparecida Ferrazoli
Secretaria

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