| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1966 |
| Date | 1966-10-04 |
| Ementa | Abre um crédito suplementar da importância de Cr$ 6.000.000 para pagamento de desapropriações. |
| native_id | 1133 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO o LEI. Nº 607 de 1 de outubro de 1966 Abre um credito suplementar da importancia de (3 6.000.000 para paga- mento de desapropriações. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 12)- Fica aberto na Contadoria Municipal um credito da importancia de €% 6.000.000 ( seis milhoês de cruzeiros) afim de suple mentar o credito especial de () 10.000.000 (dez milhoês de cru,eiros)- aberto pela Lei nº 558, de 27 de julho de 1965. Artigo 22)- As despesas com a presente Lei, correrão por conta do excesso da arrecadação no corrente exercicios Artigo 32)- Esta Tei entrará em vigor na data de sua promul- gação, revogadas as disposiçoês em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, | de outubro de 1966 Pon . - o a le emas Antorfio Guerrisi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da prefeitura na data supras Dm da Ferrazoli Secretaria