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norma nº 613/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 1966
Date 1966-12-23
EmentaQue dispõe sobre a arrecadação do Imposto de Transmissão Imobiliária "Intervivos".
native_id1139

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício Nº... ltapuí.......... de. de 196...
LEI Nº 613
De 25 de dezembro de 1966
Que dispõe sôbre a arrecadação do
Impôsto de Transmissão Imobiliária "inter -
vivos",
Antonio Guerrimi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber-
que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte Leis:
Artigo 1º - O Impôsto de Transmissão Imobiliário "Inter Vi
vos, será arrecadado até o encerramento do corrente exercício da seguin
te forma: R
º 1) - Contratos de compra e venda ou compromissos ide compra
e venda, quitado, vencido ou a venger-se: alíquota de 6%(seis por cento)
sôbre o respectivo valorg
Artigo 22 - O Impôsto que incidir sôbre os contratos de com
promissos vencidos ou a vencer e mesmo os quitados, levar-se-a em consi-
deração exclusivamente o valor estipulado no contrato, não podendo ser -
exigido qualquer impôsto suplementar, como diferença de avaliação.
Artigo 5º- Juntamente com o imposto de que trata o artigo
1º será cobrado o adicional de 10% (des por cento), previsto em Lei, -
para o Fundo de Assistencia Social do Municipio.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposiçoés em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de dezembro de 1966
António Guerrisi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria de Prefeitura n data supra.
Manoel Ferreira Lapa
Respondendo pela Secretaria da Prefeji-
tura,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício Nº... lapuí.......... dei de 196...
fls. 2
Artigo 62)- As infraçoés a Legislação deste imposto serão punidas
pela Autoridade Municipal com multas equivalentes a 30p( trinta por -
cento) do montanté que resultaria da aplicação da Legislação Estadual
e infração identica,
$ Unico ) - Autuado por infração, os contribuintes terão o prazo
de 30 (trinta) dias para encaminhar recursos ao Conselho de Recurso
Fiscal Municipal, de cuga decisão não caberá recurso na fase adminis
trativa.
Artigo 7º)- O imposto sobre serviços de qualquer natureza tem co
mo fato gerador a prestação por empresa ou por profissional autonomo,
com ou sem estabelecimento fixo de serviço que não configure, por si
só, de fato gerador do imposto de competencia da União ou dos Esta -
08.
$ 12º)- Para efeitos deste artigo considera serviço:
a) - o fornecimento de trabalho ou prestação de serviços com ou
sem a utilização de maquinas, ferramentas ou veiculos” úsuarios e con
sumidores finaiss,
b)-a locação de bens moveis;
c) - a locação de espaço de bens imoveis a titulo de hospedagem
ou para guarda de bens de qualquer natureza;
à) - atividade bancaria do territorio do municipios.
8 2º)- Excluiu-se no disposto deste artigo os serviços de transpor
tes e comunicaçoés, salvo os de carater estritamente municipal.
Artigo 8º)- Estao isentos do imposto sobre serviços de qualquer na
tureza:
a)- os assalariados como tais definidos pelas leis trabalhistas
e pelos contratos de relação de emprego, singulares e coletivos, taci
to ou expresso, de prestação de trabalhos a terceiros;
b)- os diretores de sociedades anonimas por açoés e de economia
mista, bem como de outros tipos de sociedades civis e comerciais mes-
mo quando não sejam socios cotistas, acionistas;
c)- os servidores publicos, federais, estaduais, municipais e au
tarquicos, amparados pela respectiva legislação que os definam nesta”
situação e condição.
Artigo 92º)- O imposto será culculado sobre o preço do serviço ou -
sobre a receita bruta mensal do contribuinte conforme regulamento.
Artigo 102)-0 imposto será cobrado por meio de aliquota porcen -
tuais de acordo com o tabela anexa a esta lei.
Artigo 11º)-0 imposto será recolhido por meio de guias preenchi-
das pelo proprio contribuinte de acordo com o modelo, forma e prazos
estabelecidos no regulamente.
$ Unico ) - Caso o contribuinte não preencha as guias para decla
rar o imposto, o lançamento será feito ex-oficio.
Artigo 128). Esta lei será regulamentada até o dia 31 de dezembro
de 1966 e entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revoga
das as disposiçoés em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 30 de dezembro de 1966
Publicada e registrada na Secretaria da Pre fói para na deta supra.
Digtdipem
Respondendo pela Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Hapuí,....... dei de 196...
TABELA
TABELA PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
DE QUALQUER NATUREZA .
Discriginação
Profissionais liberais
Fornecimento de trabalho, por
empresa ou profissional auto-
nomo, com ou sem utilizaçao de
maquinas, ferramentas ou veicu
los.
Ativigades de construção ou re
paraçao de bens imoveis de qual
quer natureza, efetuadas por -—
pessoas fisicas ou juridicas -
quer por meio de contrato manu
tenção, empreitada ou adminis-
tração.
As atividades do item anterior,
quando acompanhadas do forneci
mento de materiais.
Locação de bens imoveis de qual
quer natureza.
Locação de espaço em bens imo-
veis, a titulo de hospedagem ou
guarda de bens de qualquer natu
reza.
Exercicio de funçoés e praticas
de diversoes ou desportos publi
cos, nor pessoa fisicasou juri-
dicas localizadas ou não como -
expectadoras, participantes ou
prestadoras de serviços desta na
tureza.,
Atividades de Estabelecimento
10% sobre o Salario
Mínimo.
5% sobre a receita
bruta.
5% sobre a receita
bruta.
5% sobre 50% receita
bruta.
5% sobre a receita
bruta.
2% sobre a receita
bruta.
15% sobre a receita
bruta ou preço de
ingressos,
0,5% sobre o deposi-
to bruto do exerci -
cio anterior.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 30 de dezembro de 1966
Mande errei
ito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
Respondendo pela Secretaria

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