| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1966 |
| Date | 1966-12-23 |
| Ementa | Que dispõe sobre a arrecadação do Imposto de Transmissão Imobiliária "Intervivos". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício Nº... ltapuí.......... de. de 196... LEI Nº 613 De 25 de dezembro de 1966 Que dispõe sôbre a arrecadação do Impôsto de Transmissão Imobiliária "inter - vivos", Antonio Guerrimi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber- que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - O Impôsto de Transmissão Imobiliário "Inter Vi vos, será arrecadado até o encerramento do corrente exercício da seguin te forma: R º 1) - Contratos de compra e venda ou compromissos ide compra e venda, quitado, vencido ou a venger-se: alíquota de 6%(seis por cento) sôbre o respectivo valorg Artigo 22 - O Impôsto que incidir sôbre os contratos de com promissos vencidos ou a vencer e mesmo os quitados, levar-se-a em consi- deração exclusivamente o valor estipulado no contrato, não podendo ser - exigido qualquer impôsto suplementar, como diferença de avaliação. Artigo 5º- Juntamente com o imposto de que trata o artigo 1º será cobrado o adicional de 10% (des por cento), previsto em Lei, - para o Fundo de Assistencia Social do Municipio. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposiçoés em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de dezembro de 1966 António Guerrisi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria de Prefeitura n data supra. Manoel Ferreira Lapa Respondendo pela Secretaria da Prefeji- tura, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício Nº... lapuí.......... dei de 196... fls. 2 Artigo 62)- As infraçoés a Legislação deste imposto serão punidas pela Autoridade Municipal com multas equivalentes a 30p( trinta por - cento) do montanté que resultaria da aplicação da Legislação Estadual e infração identica, $ Unico ) - Autuado por infração, os contribuintes terão o prazo de 30 (trinta) dias para encaminhar recursos ao Conselho de Recurso Fiscal Municipal, de cuga decisão não caberá recurso na fase adminis trativa. Artigo 7º)- O imposto sobre serviços de qualquer natureza tem co mo fato gerador a prestação por empresa ou por profissional autonomo, com ou sem estabelecimento fixo de serviço que não configure, por si só, de fato gerador do imposto de competencia da União ou dos Esta - 08. $ 12º)- Para efeitos deste artigo considera serviço: a) - o fornecimento de trabalho ou prestação de serviços com ou sem a utilização de maquinas, ferramentas ou veiculos” úsuarios e con sumidores finaiss, b)-a locação de bens moveis; c) - a locação de espaço de bens imoveis a titulo de hospedagem ou para guarda de bens de qualquer natureza; à) - atividade bancaria do territorio do municipios. 8 2º)- Excluiu-se no disposto deste artigo os serviços de transpor tes e comunicaçoés, salvo os de carater estritamente municipal. Artigo 8º)- Estao isentos do imposto sobre serviços de qualquer na tureza: a)- os assalariados como tais definidos pelas leis trabalhistas e pelos contratos de relação de emprego, singulares e coletivos, taci to ou expresso, de prestação de trabalhos a terceiros; b)- os diretores de sociedades anonimas por açoés e de economia mista, bem como de outros tipos de sociedades civis e comerciais mes- mo quando não sejam socios cotistas, acionistas; c)- os servidores publicos, federais, estaduais, municipais e au tarquicos, amparados pela respectiva legislação que os definam nesta” situação e condição. Artigo 92º)- O imposto será culculado sobre o preço do serviço ou - sobre a receita bruta mensal do contribuinte conforme regulamento. Artigo 102)-0 imposto será cobrado por meio de aliquota porcen - tuais de acordo com o tabela anexa a esta lei. Artigo 11º)-0 imposto será recolhido por meio de guias preenchi- das pelo proprio contribuinte de acordo com o modelo, forma e prazos estabelecidos no regulamente. $ Unico ) - Caso o contribuinte não preencha as guias para decla rar o imposto, o lançamento será feito ex-oficio. Artigo 128). Esta lei será regulamentada até o dia 31 de dezembro de 1966 e entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revoga das as disposiçoés em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 30 de dezembro de 1966 Publicada e registrada na Secretaria da Pre fói para na deta supra. Digtdipem Respondendo pela Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Hapuí,....... dei de 196... TABELA TABELA PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA . Discriginação Profissionais liberais Fornecimento de trabalho, por empresa ou profissional auto- nomo, com ou sem utilizaçao de maquinas, ferramentas ou veicu los. Ativigades de construção ou re paraçao de bens imoveis de qual quer natureza, efetuadas por -— pessoas fisicas ou juridicas - quer por meio de contrato manu tenção, empreitada ou adminis- tração. As atividades do item anterior, quando acompanhadas do forneci mento de materiais. Locação de bens imoveis de qual quer natureza. Locação de espaço em bens imo- veis, a titulo de hospedagem ou guarda de bens de qualquer natu reza. Exercicio de funçoés e praticas de diversoes ou desportos publi cos, nor pessoa fisicasou juri- dicas localizadas ou não como - expectadoras, participantes ou prestadoras de serviços desta na tureza., Atividades de Estabelecimento 10% sobre o Salario Mínimo. 5% sobre a receita bruta. 5% sobre a receita bruta. 5% sobre 50% receita bruta. 5% sobre a receita bruta. 2% sobre a receita bruta. 15% sobre a receita bruta ou preço de ingressos, 0,5% sobre o deposi- to bruto do exerci - cio anterior. Prefeitura Municipal de Itapuí, 30 de dezembro de 1966 Mande errei ito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. Respondendo pela Secretaria