| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1966 |
| Date | 1966-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre Imposto Municipal sobre circulação de mercadorias e de serviços - de qualquer natureza. |
| native_id | 1141 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício Nº... Itapuí... de... LEI Nº 615 de 30 de dezembro de 1966 DISPÚE SOBRE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E DE SERVIÇOS - DE QUALQUER NATUREZA. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 12)- O Imposto Municipal sobre Circulação de Mercado- rias, tem como fato gerador a saida destas de estabelecimento, pro dutor, industrial ou comercial, situado no territorio do município e sera cobrado com base na legislação estadual pertinente, Artigo 2º)- O Imposto incidirá iguelmente nas operaçoés que forem objetos de isenção estadual, $ 1º ) - Nas hipoteses previstas neste artigo, o município - cobrara o imposto como se a operação fosse tributada pelo Estado - nos termos da Legislação deste, eplicando-se a aliquota do imposto municipal. $ 22) -— Poderá deixar de ser aplicado o disposto neste ar - tigo se, em virtude de convenio celebrado cok o Estado ficar asse- gurado ao municipio o ressarcimento do montante correspondentes, & 3º) — Quando cobrado pelo municipio aplicar-se-ia a Le - gislação estadual para o mesmo imposto, ressalvado os dispositivos dessa Lei. $ 48) ;— Fica criado o Conselho de Recurso Fiscal Municipal, que apreciara os recursos dos contribuintes, de confommidade com o procedimento estadual. $ 52) —-— Farão parte do Conselho de Recurso Fiscal:- dois - funcionarios municipais, nomeados pelo Prefeito Municipal e um co- merciante ou industrial, tambem nomeado pelo sr. Prefeito Munici - pal. Artigo 32º)- A base do calculo do imposto é o montante devido ao Estado, a titulo de Imposto de Circulação de Mercadorias, exclui dos os adicionais sendo a alíquota de 208 (vinte por cento) do que for fixado pelo Estado. $ Unico ) - A aliquota referida neste artigo será uniforme - para todas as mercadorias. Artigo 42º)- A Contadoria Municápal escriturará separadamente, do total arrecadado, 5% (cinco por cento) que se constituira no Fun do de Assistencia Social do Municipio, nos termos da Lei ja existen te. , $ Unico Q - O total deste Fundo, será distribuido mensalmente, ate o dia 10, 88 entidades assistenciais inscritas. Artigo 52)- O imposto será recolhido por guia nos mesmos pra- zos estabelecidos para o recolhimento do imposto estadual. 1º)- Fica dispensado livro proprio de contabilidade pa ra o contribuinte, devendo os calculos serem feitos com assentamen- to nos livros contaveis na forma como procede a Fazenda do Estado. $ 2º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ce- lebrar com o Estado, convenio para arrecadação deste imposto, bem - como de outros impostos e taxas municipais, Segue ..ccrceres