| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1967 |
| Date | 1967-04-11 |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de Cr$ 697,50 para pagamento dos vencimentos da Professora de Educação Infantil. |
| native_id | 1143 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º................ Hapuí....:........ dede 196... LEI Nº 617 à De 11 de abril de 1967 Abre um credito especial da im- portancia de Nr$ 697,50, para pagamento dos vencimentos da Professora de Educação Infontil. Antonio Guerrisi, Prefeito Nunicival de Itapuí, faz saber — que a Cêmara lunicipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um credito — especial da importancia de NGy$ 697,50 (seiscentos e noventa e sete cruzeiros novos e cinquenta centavos) para pagamento dos vencimentos da Professora de Educação Infantil. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conte do soldo financeiro transferido do exercicio an - terior nara o corrente exercicio. irtigo 32)- Esta Lei entrará em vigor ne deta de sua promul- gação, revogadas as disposiçoés em contrerio, Prefeitura Municipal de Itapuí, 11 de abril de 1967 Z TT . am ga Antonjó Guerrisi Prefeito liunicipal Publicada e registrada na Secretoria da Prefeitura na data surra, lanoel PFerrejrg Lapa Resp. pela Secreteria da Prefeitura