| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 1967 |
| Date | 1967-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre feriados municipais. |
| native_id | 1147 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO —o— Hapuí,......... E RR L EI Nº 621 - de 3 de julho de 1967 DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Hunicipal aprovou e ele promulga a seguinte Leis Artigo 12)- De acordo com o que dispõe o Decreto Lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1966, são considerados feriados muni- cipais: Sexta-Feira da Paixão Corpus Christi 11 de Setembro - Dia do Kunicipio 13 de Junho - Dia do Padroeiro do Municipio- Santo An- tonio. Artigo 22º)- Esta Lei entrsrá em vigor na data de sua publi- cação, revogados as disposiçoés em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 3 de julho de 1967 — “ AntonZo Guerrisi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura no data supra. Kanoel al Lapa Secretario