| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2021 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2853 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2020 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO | DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança São José de Itapuí, o valor de até R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), referente a previsão de frequência no ano de 2020 de até 120 (cento e vinte) alunos de 6 à 15 anos que frequentam a entidade no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes e suas famílias com as respectivas classificações orçamentárias: 01.02-ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 510.000 — Assistência Social — Geral....................... R$ 216.000,00 Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $1º Paraa efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência. 8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2020, e PPA 2014/2020. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE FEVEREIRO DE 2021 ANTONIO AL Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Pag: Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. NSECA BARCELLOS efe de Gabinete Autógrafo 05.2021. Câmara Municipal puí O! 2 PROTOCOLO GERAL 20210050/2021 Data: 15/02/2021 - Horário: 13:32 Administrativo Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15