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norma nº 626/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 626 / 1967
Date 1967-09-21
EmentaAbre um crédito especial da importância de Cr$5.770,00 para fazer face às despesas com as festividades na visita do Sr. Governador do Estado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º. Hapuí, de... a o de 19...
LEI Nº 626
De 21 de Setembro de 1967
Abre um credito especial da impor-
tancia de Nº3 5.770,00, para fazer face às
despesas com as festividades na visita do
sr. Governador do Estados.
Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele prorulga a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito es
pecial da importancia de Nº3 5.770,00(circo mil setecentos e setenta
cruzeiros novos), para fazer face às despesas com as festividades na
visita do sr. Governador do Estados
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei -
correrão por conta do saldo da quota do Imp. s/ Circulação de Merca-
dorias, destinada a este municipio.
Artigo 39)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulga-
ção, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de Setembro de 1967
Antopão Guerrisi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
Manõôel Ferreira Lapa
Secretario

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