| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 1967 |
| Date | 1967-09-21 |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de Cr$5.770,00 para fazer face às despesas com as festividades na visita do Sr. Governador do Estado. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º. Hapuí, de... a o de 19... LEI Nº 626 De 21 de Setembro de 1967 Abre um credito especial da impor- tancia de Nº3 5.770,00, para fazer face às despesas com as festividades na visita do sr. Governador do Estados. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele prorulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito es pecial da importancia de Nº3 5.770,00(circo mil setecentos e setenta cruzeiros novos), para fazer face às despesas com as festividades na visita do sr. Governador do Estados Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei - correrão por conta do saldo da quota do Imp. s/ Circulação de Merca- dorias, destinada a este municipio. Artigo 39)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulga- ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de Setembro de 1967 Antopão Guerrisi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. Manõôel Ferreira Lapa Secretario