| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1967 |
| Date | 1967-10-06 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir um veículo rodoviário de passageiros para uso do município. |
| native_id | 1156 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO —o— Ofício Nº. Itapuí... de... = a de 19 LEI Nº 629 De 6 de outubro de 1967 Autotiza a Prefeitura Municipad a adqui- rir um veículo rodoviário de passageiros para uso do mupicipios ANTONIO GUERRISI,Prefeito Municipal de Itapuí faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte Lei:- Artigo 1º ) Fica autorizada a Prefeitura Muni cipal a adquirir através do auxilio dado pelo Departamento deEstradas de Rodagem do Estado de São Paulo, um veículo rodoviário de passageiros, pa ra uso do município, Artigo 2º ) Para pagamento da compra do vefcu lo referido no artigo anteripp, será utilizado apenas o auxilio dado pe- lo Departamento de Estradas de Rodagem, não havendo nenhuma despesa por parte da Prefeitura para aquisição do mesmos Artigo 3º ) Fica aberto na Contgdoria Munici- pal um crédito especial da importancia de Ner$ 7.753,25(sete mil setecen tos e cinquenta e três cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), que se rá coberto com o auxilio dado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - do Estado de São Paulo. Artigo 4º ) Para aquisição do veículo deverá ser feita concorrência pública ou tomada de preços. Artigo 5º ) Ésta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Itapuí, 6 de outubro de 1967.-, HAHA 4 Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitra,na data supra. N NAAS L. Maria Aparecidá Ferrazoli Respondendo pelo Expediente