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norma nº 629/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 1967
Date 1967-10-06
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a adquirir um veículo rodoviário de passageiros para uso do município.
native_id1156

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
—o—
Ofício Nº. Itapuí... de... = a de 19
LEI Nº 629
De 6 de outubro de 1967
Autotiza a Prefeitura Municipad a adqui-
rir um veículo rodoviário de passageiros para
uso do mupicipios
ANTONIO GUERRISI,Prefeito Municipal de Itapuí
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º ) Fica autorizada a Prefeitura Muni
cipal a adquirir através do auxilio dado pelo Departamento deEstradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, um veículo rodoviário de passageiros, pa
ra uso do município,
Artigo 2º ) Para pagamento da compra do vefcu
lo referido no artigo anteripp, será utilizado apenas o auxilio dado pe-
lo Departamento de Estradas de Rodagem, não havendo nenhuma despesa por
parte da Prefeitura para aquisição do mesmos
Artigo 3º ) Fica aberto na Contgdoria Munici-
pal um crédito especial da importancia de Ner$ 7.753,25(sete mil setecen
tos e cinquenta e três cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), que se
rá coberto com o auxilio dado pelo Departamento de Estradas de Rodagem -
do Estado de São Paulo.
Artigo 4º ) Para aquisição do veículo deverá
ser feita concorrência pública ou tomada de preços.
Artigo 5º ) Ésta Lei entrará em vigor na data
de sua promulgação revogadas as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 6 de outubro de 1967.-,
HAHA 4
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitra,na data supra.
N NAAS L.
Maria Aparecidá Ferrazoli
Respondendo pelo Expediente

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