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norma nº 632/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 1967
Date 1967-11-09
EmentaAbre um crédito especial da importância de Cr$ 1.140,00 para aquisição de instrumentos para a fanfarra do Ginásio Estadual "Senador Vicente Prado".
native_id1159

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
— o—
Ofício N.º... Itapuí... de de I9
.. LEI Nº 632
De 9 de novembro de 1967
Abre um credito especial da
importancia de Nr$ 1.140,00, para aqui-
sição de instrumentos para a fanfarra -
do Ginásio Estadual ! Senador Vicente
Prado",
isto
Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Leis:
Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um credito eg
pecial da importancia de Nir$ 1.140,00 (hum mil cento e quarenta
cruzeiros novos), para equisição de instrumentos para a fanfarra -
do Ginásio Estedual " Senador Vicente Prado!!, desta cidade.
Artigo 22)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta do saldo da quota do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias, destinada à este municipio.
Artigo 32º)- Esta Lei entrará em vigor na dota de sua promulga
ção, revogadas as disposicoês em contrario,
Prefeitura Municipal de Itapuí, 9 de novembro de, 1967
A rá y
E Ee Ee pd
Antonio Guerrisi
Prefeito Municipal
Publicada e registrado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
Manoel Ferr Bara
Secretario

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