| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1967 |
| Date | 1967-11-09 |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de Cr$ 1.140,00 para aquisição de instrumentos para a fanfarra do Ginásio Estadual "Senador Vicente Prado". |
| native_id | 1159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — o— Ofício N.º... Itapuí... de de I9 .. LEI Nº 632 De 9 de novembro de 1967 Abre um credito especial da importancia de Nr$ 1.140,00, para aqui- sição de instrumentos para a fanfarra - do Ginásio Estadual ! Senador Vicente Prado", isto Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um credito eg pecial da importancia de Nir$ 1.140,00 (hum mil cento e quarenta cruzeiros novos), para equisição de instrumentos para a fanfarra - do Ginásio Estedual " Senador Vicente Prado!!, desta cidade. Artigo 22)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do saldo da quota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, destinada à este municipio. Artigo 32º)- Esta Lei entrará em vigor na dota de sua promulga ção, revogadas as disposicoês em contrario, Prefeitura Municipal de Itapuí, 9 de novembro de, 1967 A rá y E Ee Ee pd Antonio Guerrisi Prefeito Municipal Publicada e registrado na Secretaria da Prefeitura na data supra. Manoel Ferr Bara Secretario