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← Itapuí (SP)

norma nº 635/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 1967
Date 1967-11-23
EmentaAbre um crédito especial da importância de NCr$ 118,80 para pagamento do conserto de 8 hidrômetros.
native_id1162

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ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
—o—
Ofício N.º... Hapuí.......... de... PR de 19...
LEI Nº 635
De 23 de novembro de 1967
Abre um credito especial da
importancia de Nlr$ 118,80, para vaga-
mento do conserto de 8 hidrometros.
Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga s seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipel, um credito
especiel da importancia de Nr$ 118,80 (cento e dezoito cruzeiros
novos e oitenta centavos), para pagamento do conserto de 8 (oito)
hidrometros, efetuado pela firma "Hidrometros Maraguê Ltda." de
Araraquara.
Artigo 22)- As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão por conta do s21d8 da Quota do Imposto sobre Renda
e Proventos, destinados s este municivio.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blícação, revogadas as disposiçoés em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de novembro de 1967
to Guerrisi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
Manoel errei Lena
Secretario

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