| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1967 |
| Date | 1967-11-23 |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de NCr$ 118,80 para pagamento do conserto de 8 hidrômetros. |
| native_id | 1162 |
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ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO —o— Ofício N.º... Hapuí.......... de... PR de 19... LEI Nº 635 De 23 de novembro de 1967 Abre um credito especial da importancia de Nlr$ 118,80, para vaga- mento do conserto de 8 hidrometros. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga s seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipel, um credito especiel da importancia de Nr$ 118,80 (cento e dezoito cruzeiros novos e oitenta centavos), para pagamento do conserto de 8 (oito) hidrometros, efetuado pela firma "Hidrometros Maraguê Ltda." de Araraquara. Artigo 22)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do s21d8 da Quota do Imposto sobre Renda e Proventos, destinados s este municivio. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blícação, revogadas as disposiçoés em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de novembro de 1967 to Guerrisi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. Manoel errei Lena Secretario