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norma nº 638/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 1967
Date 1967-12-13
EmentaInstitui o Plantão de Farmácia da cidade nos domingos, nos feriados nacionais e nos feriados municipais estabelecidos por Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º... Itapuí... de... de 196...
LEI Nº 638
De 13 de dezembro de 1967
Institue o Plantão de farmacia
da cidade nos domingos, nos feriados na-
cionais e nos feriados municipais estabe
lecidos por Lei,
Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a -
Cêmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica instituído o plantão de uma farmacia da cidade,-
nos domingos, nos feriados nacionais e nos feriados municipais estabe-
lecidos por Lei. .
Artigo 22)- O plantão será feito por rodizio das farmacias exig -
tentes na cidade, sendo que as novas farmacias que se instalarem se -
guirao o mesmo rodizio ja estabelecido.
Artigo 3º)- Fica expressamente proibida a venda ao publico nas -
farmacias que não estiverem de plantão, permanecendo as mesmas fecha-
das durante o dia do plantão, estando sujeitas a multa as que infrin-
girem este artigo.
Artigo 42)- Os proprietarios das farmacias poderão trocar entre
si os dias de plantão, ficando no entretanto sempre uma farmacia aberta.
Artigo 50)— Nos dias em que o feriado anteceder ou preceder o do-
mingo, a farmacia que. estiver de plantão no domingo, fara tambem o -
plantao do feriado. .s.
R Artigo 6º)- O horario para abertura será as 8 horas e fechamento
as 18 horas, ficando porem a responsabilidade do plantão até as 24 ho-
ras desse dia, nao podendo o proprietario da farmacia ausentar-se da
cidade durante as 24 horas do dia do plantão, sem deixar um subetituto
em seu lugar. , -
Artigo 7º)- Sómente a pertir da O hora do dia seguinte ao plantão
e que ag outras farmacias poderão efetuar fendas ao publico.
Artigo 8º)- As multas por infração desta Lei, bem como os recursos
sobre as mesmas, serao os mesmos que regem o comercio local,
Artigo 92)- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janei
ro de 1968, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 13 de dezembro de 1967
a E cg Cs
Antonio Guerris
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
eira Lapa
Secretario

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