| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1967 |
| Date | 1967-12-13 |
| Ementa | Institui o Plantão de Farmácia da cidade nos domingos, nos feriados nacionais e nos feriados municipais estabelecidos por Lei. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º... Itapuí... de... de 196... LEI Nº 638 De 13 de dezembro de 1967 Institue o Plantão de farmacia da cidade nos domingos, nos feriados na- cionais e nos feriados municipais estabe lecidos por Lei, Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a - Cêmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica instituído o plantão de uma farmacia da cidade,- nos domingos, nos feriados nacionais e nos feriados municipais estabe- lecidos por Lei. . Artigo 22)- O plantão será feito por rodizio das farmacias exig - tentes na cidade, sendo que as novas farmacias que se instalarem se - guirao o mesmo rodizio ja estabelecido. Artigo 3º)- Fica expressamente proibida a venda ao publico nas - farmacias que não estiverem de plantão, permanecendo as mesmas fecha- das durante o dia do plantão, estando sujeitas a multa as que infrin- girem este artigo. Artigo 42)- Os proprietarios das farmacias poderão trocar entre si os dias de plantão, ficando no entretanto sempre uma farmacia aberta. Artigo 50)— Nos dias em que o feriado anteceder ou preceder o do- mingo, a farmacia que. estiver de plantão no domingo, fara tambem o - plantao do feriado. .s. R Artigo 6º)- O horario para abertura será as 8 horas e fechamento as 18 horas, ficando porem a responsabilidade do plantão até as 24 ho- ras desse dia, nao podendo o proprietario da farmacia ausentar-se da cidade durante as 24 horas do dia do plantão, sem deixar um subetituto em seu lugar. , - Artigo 7º)- Sómente a pertir da O hora do dia seguinte ao plantão e que ag outras farmacias poderão efetuar fendas ao publico. Artigo 8º)- As multas por infração desta Lei, bem como os recursos sobre as mesmas, serao os mesmos que regem o comercio local, Artigo 92)- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janei ro de 1968, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 13 de dezembro de 1967 a E cg Cs Antonio Guerris Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. eira Lapa Secretario