| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 1967 |
| Date | 1967-12-26 |
| Ementa | Abre um crédito suplementar da importância de NCr$ 100,00 para suplementação de verba do orçamento. |
| native_id | 1167 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º... Hapuí,.......... dee de 196... LEI Nº 640 De 26 de dezembro de 1967 Abre um credito suplementar da importancia de N'r$ 100,00, para suple mentação de verba do orçamento. Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito su- plementar da importancia de Nir$ 100,00 (cem cruzeiros novos), para su plementação da seguinte verba do orçamento vigente: HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 7-Serviços Diversos 300099 Despesas Correntes 310099 Despesas de Custeio 52 313099 Serviços de Tercsiros Despesas Imprevistas.. .....c0 00000. Nr 100,00 Total ......... Nr$ 100,00 Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei -— correrão por conta dé saldo da Quota do Imposto sobre Circulação de - Mercadorias, destinados a este Municipio. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçoés em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 26 de dezembro de 1967 Antonio Guerrisi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da GP na data supra. Manoel Ferreirai-Lapa Secretario da PreF.Municipsl