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norma nº 642/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 1968
Date 1968-01-05
EmentaDispõe sobre a proibição de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e similares aos domingos e dias considerados feriados nacionais e municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
mk
Ofício N.º. Itapuí... de code 19...
LEI Nº 642
De 5 de janeiro de 1968
Dispõe sôbre a proibição de fun-
cionamento dos estabelecimentos indus -
triais, consrciais e similares aos domin
gos e dias considerados feriados nacio-
nais e municipais e dá outras providencis
Antonio Guerrisi, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a —
Câmara Municipal aprovou e els promulga a seguinte Lei:
Artigo 12)- Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos in-
dustriais, comerciais e similares aos domingos e feriados nacionais e
municipais,
8 Único ) - Ficam exeluidos da proibição instituida por êste arti
go, ºS estabelecimentos que nos têrmos da legislação federal, gozarem
em caráter permanente, de permissão para o trabalho nos dias de repousc
Artigo 22)- Os estabelecimentos que gozarem de permissão para fun-
cionsmento aos domingos e dias feriados terão direito de venderem somer
te os artigos que são permitidos por Lei, não sendo permitido o comer-
cio de generos alimenticios.
Artigo 3º)- O horario de funcionamento do comercio nos dias úteis
será das 8 da manhã às 18 horas.
Artigo 4º)- Aos infratores desta Lei será aplicada pela fiscali-
zação municipsl a multa de Nr$ 20,00, na reincidencia de Ntr$ 40,00, e
a terceira multa do mesmo infrator será de Nlr$ 60,00, na quarta reinci
dencia será de Nr$ 80,00, na quinta será de Nrê 100,00 e receberá adver
tencia na qual constará a cassação da licença e será fechado o estabe-
lecimento pele sexta desobediencia desta Lei.
8 Qnico )i As mercearias terão o mesmo horario do comercio, esta-
belecido no artigo 3º desta Lei.
Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçoés em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 5 de janeiro de 1968
CA ENE E Ee e
” Antonio Guerrisi
Prefeito Kunicipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
N/A ALA ENTENDO Ce
. Manoel Fexréira Lapa
Secretario

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