| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1968 |
| Date | 1968-03-25 |
| Ementa | Proíbe o tráfego de veículos dentro do perímetro urbano, carregados de matérias putrefatas, estercos, sabugos, restos de chiqueiro ou de currais, palhas em milho, de arroz e de café, ou outros que possam sujar as ruas da cidade, sem estar preventivamente cobertos e bem fechados. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO —+— Ofício Nº... Hapuí,.... de de 19... LEI Nº 645 De 25 de março de 1963 Proibe o tráfego de veículos den- tro do perímetro urbano, carregados de maté - rias putrefatas, estêrgos, sabugos, restos de chiqueiro ou de currais, palhas de milho, de arroz e de café, ou outros que possam sujar as ruas da cidade, sem estar preventivamente co- bertos e bem fecnados. Antonio Guerrisi, Prefeito do Municipio de Itapuí, usando das atri buiçoés que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Hunicipal em sessão de 21 de março de 1968 aprovou e eu promulgo a seguinte Leis Artigo 1º)- Fica proibido, dentro do perímetro urbano, o tráfego de qualquer especie de veículo que transporte, sem a devida cobertura protetora e tapamento dos vãos, matérias putrefatas, estêrcos, sabugos, palhas de milho, de arroz e de café, restos de chiqusiros ou de currais ou qualquer outros residuos que possam sujar as ruas da cidade. Artigo 2º)- As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o ar- tigo anterior, sujcitam-se às seguintes penalidades: I- multa de 10% a 30% do salario mínimo vigente na região, em send primário; II- multa de 30% a 50% do salario mínimo vigente na região, na rein cidência; III- multa de um salario minimo vigente na região por infração subsequente à segunda. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposiçoês em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 25 de março de 1968 ónio Guerrisi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. 5 | p Manoel Ferrsira Lana Secretario