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norma nº 645/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 1968
Date 1968-03-25
EmentaProíbe o tráfego de veículos dentro do perímetro urbano, carregados de matérias putrefatas, estercos, sabugos, restos de chiqueiro ou de currais, palhas em milho, de arroz e de café, ou outros que possam sujar as ruas da cidade, sem estar preventivamente cobertos e bem fechados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
—+—
Ofício Nº... Hapuí,.... de de 19...
LEI Nº 645
De 25 de março de 1963
Proibe o tráfego de veículos den-
tro do perímetro urbano, carregados de maté -
rias putrefatas, estêrgos, sabugos, restos de
chiqueiro ou de currais, palhas de milho, de
arroz e de café, ou outros que possam sujar as
ruas da cidade, sem estar preventivamente co-
bertos e bem fecnados.
Antonio Guerrisi, Prefeito do Municipio de Itapuí, usando das atri
buiçoés que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara Hunicipal em sessão de 21 de março de 1968
aprovou e eu promulgo a seguinte Leis
Artigo 1º)- Fica proibido, dentro do perímetro urbano, o tráfego
de qualquer especie de veículo que transporte, sem a devida cobertura
protetora e tapamento dos vãos, matérias putrefatas, estêrcos, sabugos,
palhas de milho, de arroz e de café, restos de chiqusiros ou de currais
ou qualquer outros residuos que possam sujar as ruas da cidade.
Artigo 2º)- As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o ar-
tigo anterior, sujcitam-se às seguintes penalidades:
I- multa de 10% a 30% do salario mínimo vigente na região, em send
primário;
II- multa de 30% a 50% do salario mínimo vigente na região, na rein
cidência;
III- multa de um salario minimo vigente na região por infração
subsequente à segunda.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogando as disposiçoês em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 25 de março de 1968
ónio Guerrisi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
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Manoel Ferrsira Lana
Secretario

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