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norma nº 648/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 1968
Date 1968-05-20
EmentaMajora em 20% os vencimentos dos funcionários municipais, ativos e inativos.
native_id1175

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
—+—
Hapuí........... de. de 19...
LEI Nº 648
De 20 de maio de 1968
Majora em 20% os vencimentos
A
dos funcionarios municipais, ati-
vos e inativos»
Antonio Guerrisi, Prefeito do Municipio de Itapuí, usando das
atribuiçoés que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de maio de
1968, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º). Ficam majorados, a partir de 1º de maio de 1968,-
em 20% (vinte por cento) sóbre as atuais bases,os vencimentos dos -
,
funcionarios municipais, ativos e inativos.
Artigo 22). As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta das verbas propriss do orçemento vigente, suple-
mentadas futuramente.
Artigo 3º). Esta Lei entraré em vigor na Gata de sua promul -
gagão, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 20 de meio de 1968
4 TT É +
— Antonio Guerrici
Ppfcfeito Municipal
Publicada e recgistrada na Secretaria da Prefeitura na datas supra.
Idalina Carrara
Secretaria

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