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norma nº 649/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 1968
Date 1968-05-20
EmentaAbre um crédito especial da importância de NCr$ 1.370,88 para pagamento dos vencimentos do Fiscal Municipal aposentado Sr. José de Paiva Bueno Filho.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
— 4—
Ofício N.º... Hapuí,........ de de 19...
LEI Nº 649
De 20 de m:io de 1968
Abre um credito especicl da
importencis de N%k 1.370,88, para-
pagemento dos vencimentos do fis-
cal municipal aposentado sr. José
de Paiva Bueno Filho.
Antonio Guerrisi, Prefeito do Municipio de Itapuí, usenão das
atribuiçoés que lhe são confericas por tei.
Faço saber que 2 Câmars Municipal em sessão de 16 Ge maio de
1968, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º). Fica aberto na Contadoria Municipsl, um crédito
especisl da importenciea de NM 1.370,88 (um mil, trezentos e setenta
cruzeiros novos e oitenta e oito centavos), para pagemento dos ven-
cimentos do fiscal municipal aposentado, sr. José de Paiva Bueno
Filho, a partir de 1º de mio a 31 de dezembro do corrente exercicio.
Artigo 29). As despesas decorrentes com a execução dest: Lei,
correrão por conta do saldo transferido do exercicio anterior pera o
corrente exercicios.
Artigo 3º). Esta Lei entrarê em vigor na data de sua publi -
cação, revogadas as disposiçoés em contrario.
Prefeiture Municipal de Itapuí, 20 de maio de 1968
— Rá
A
« Antorio Guerrisi
Prefeito Musici pal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeituras na data supra.
Idalina Carrara
Secretaria

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