| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1968 |
| Date | 1968-06-10 |
| Ementa | Que cria a Guarda Noturna Municipal. |
| native_id | 1179 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — x— Ofício N.º... Hapuf....... de de 19 LEI Nº 652 De 10 de junho de 1968 Que cria a Guarda Noturna Municipal. Antonio Guerrisi, Prefeito do Municipio de Itapuí, usando das atri buiçoês que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal em sessão de 9 de junho de 1968, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- De acordo com o artigo 3º em seu paragrafo 2º da Lei Organica dos Municipios, fica criado a Guarda Noturna Municipal para pro teção de seus bens e serviços de segurança publica do Municipio, a qual será considerada reserva da Policia Militar do Estado, na forma regula- mentar. Artizo 2º)- A Guarda Noturna Municipal deverá usar armas as quais deverão ser devidamente registradas na Delegacia de Policia local. Artigo 3º)- Para nomeação de guardas, o interessado deve apresentar atestado de boa conduta fornecido pela Delegacia de Policia local. Artigo 42)- A Guarda será composta de klquatro) membros, que serão fiscalizados pelo Chefe do Executivo, os quais serão exoherados pelo não cumprimento do dever. Artigo 5º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito especial da importancia de N% 3.500,00 (tres mil e quinhentos cruzeiros novos), - para pagamento de vencimentos dos guardas, à razão de N% 125,00 (cento e vinte e cinco cruzeiros novos) por mês, cada um, a partir de 1º de junho a 31 de dezembro do corrente exercicio. Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão por conta do saldo transferido do exercicio anterior para o corren te exercicio. Artigo 7º2)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposiçoés em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de junho de 1968 — TE Antonio Guerrisi Prefeito Municipal A Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. Idalina Carrara Secretaria