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norma nº 652/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 1968
Date 1968-06-10
EmentaQue cria a Guarda Noturna Municipal.
native_id1179

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
— x—
Ofício N.º... Hapuf....... de de 19
LEI Nº 652
De 10 de junho de 1968
Que cria a Guarda Noturna
Municipal.
Antonio Guerrisi, Prefeito do Municipio de Itapuí, usando das atri
buiçoês que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal em sessão de 9 de junho de 1968,
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º)- De acordo com o artigo 3º em seu paragrafo 2º da Lei
Organica dos Municipios, fica criado a Guarda Noturna Municipal para pro
teção de seus bens e serviços de segurança publica do Municipio, a qual
será considerada reserva da Policia Militar do Estado, na forma regula-
mentar.
Artizo 2º)- A Guarda Noturna Municipal deverá usar armas as quais
deverão ser devidamente registradas na Delegacia de Policia local.
Artigo 3º)- Para nomeação de guardas, o interessado deve apresentar
atestado de boa conduta fornecido pela Delegacia de Policia local.
Artigo 42)- A Guarda será composta de klquatro) membros, que serão
fiscalizados pelo Chefe do Executivo, os quais serão exoherados pelo não
cumprimento do dever.
Artigo 5º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito especial
da importancia de N% 3.500,00 (tres mil e quinhentos cruzeiros novos), -
para pagamento de vencimentos dos guardas, à razão de N% 125,00 (cento e
vinte e cinco cruzeiros novos) por mês, cada um, a partir de 1º de junho
a 31 de dezembro do corrente exercicio.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor-
rerão por conta do saldo transferido do exercicio anterior para o corren
te exercicio.
Artigo 7º2)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposiçoés em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de junho de 1968
— TE Antonio Guerrisi
Prefeito Municipal
A
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
Idalina Carrara
Secretaria

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