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norma nº 2841/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2841 / 2020
Date 2020-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo no Exercício de 2021 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2841/2020
29 DE DEZEMBRO DE 2020
Câmara Municipal de Itapuí
“ii
ov.bi
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2021 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021
asubvencionarmediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), referente à
Recurso Estadual, para realização de serviço de Convivência e Fortalecimento de
vínculos para crianças e adolescentes e suas famílias, com faixa etária de 6 a15 anos,
com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 02
Código de aplicação 500 008 — SEDS PROTEÇÃO BÁSIC
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de
assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua
respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
8 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do
Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação
edestinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Artigo 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021.
Artigo 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municip: /, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Autógrafo 64/2020
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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