| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1968 |
| Date | 1968-06-10 |
| Ementa | Concede pensão ao conjugue de funcionário aposentado pela Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1181 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO ok Ofício Nº... Itapuí... de de 19 LEI Nº 65 De 10 de junho de 1968 Concede pensão ao conjuge de funcienério aposentado pela - Prefeitura Municipal. Antonic Guerrisi, Prefeito do Municipic de Itapuí, usando das - atribuiçoés que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal em sessão de 6 de junho de - 1968, aprovou e eu promulgo a seguinte Leis: Artigo 1º)- No caso de falecimento do funcionário aposentado pela Prefeitura Municipal, fica corcedica ao respectivo conjuge uma pensão - mensal, equivalente a 60% (sessenta por certo) do salario minimo vigente $ Unico ) - Perderã esse direito quando o conjuge contrair novas - nupcias. Artigo 22)- Não gosará do direito em que trata o artigo 1º, quando um dos conjuges receber vencimentos ou aposentadoria de qualquer putra repartição publica. Artigo 3º)- Esta Lei entraré em vigor ra data de sua promulgação; revogadas as disposiçoés em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de junho de 1568. e A, CE rkei met EE o Antonio Guerrisi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeiturs na data supra. nn NA UVAOA Ge Idalina Carrares Secretaria