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norma nº 654/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 1968
Date 1968-06-10
EmentaConcede pensão ao conjugue de funcionário aposentado pela Prefeitura Municipal.
native_id1181

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
ok
Ofício Nº... Itapuí... de de 19
LEI Nº 65
De 10 de junho de 1968
Concede pensão ao conjuge
de funcienério aposentado pela -
Prefeitura Municipal.
Antonic Guerrisi, Prefeito do Municipic de Itapuí, usando das -
atribuiçoés que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal em sessão de 6 de junho de -
1968, aprovou e eu promulgo a seguinte Leis:
Artigo 1º)- No caso de falecimento do funcionário aposentado pela
Prefeitura Municipal, fica corcedica ao respectivo conjuge uma pensão -
mensal, equivalente a 60% (sessenta por certo) do salario minimo vigente
$ Unico ) - Perderã esse direito quando o conjuge contrair novas -
nupcias.
Artigo 22)- Não gosará do direito em que trata o artigo 1º, quando
um dos conjuges receber vencimentos ou aposentadoria de qualquer putra
repartição publica.
Artigo 3º)- Esta Lei entraré em vigor ra data de sua promulgação;
revogadas as disposiçoés em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 10 de junho de 1568. e
A, CE rkei met EE
o Antonio Guerrisi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeiturs na data supra.
nn NA UVAOA Ge
Idalina Carrares
Secretaria

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