| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1968 |
| Date | 1968-08-09 |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de NCr$ 12.000,00 para substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas de vapor a mercúrio, nas vias públicas da cidade. |
| native_id | 1185 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — Ofício N.º... Itapuí, de. code 19 LEI Nº 658 De 19 de Agôsto de 1968 Abre um crédito especial da importância de Nerf 12.000,00, para subs- tituição de lampadas incandescentes por - lampadas de vapor a mercurio, nas vias pu blicas da cidades, Antonio Guerrisi, Prefeito do Municipio de Itapuí, usando das atri. buiçoes que lhe são conferidas por Leis. Faço saber que a Câmara Municipal em sessão de 15 de agôsto de 196 aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 12)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especi: da importância de Ncr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros movos), para substituiçi de lampadas incandescentes por lampadas de vapor a mercurio, nas vias public: a cidades Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, corr: rão por conta do saldo da cota do Fundo de Participação dos Municipiosse Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, r vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de Agôsto de 1968. Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. % Idalina Carrara Secretaria