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norma nº 2842/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2842 / 2020
Date 2020-12-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo no Exercício de 2021 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2842/2020
29 DE DEZEMBRO DE 2020
Câmara Municipal de Tap
O ill AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
vaio vi | EXERCÍCIO DE 2021 ASUBVENCIONAR
Recebido do key 700852020 ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021
asubvencionarmediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à
Recurso Federal, para realização de serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos para Crianças e Adolescentes, de idade de 6 a 15 anos e suas famílias,
com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 500 003 — SCFV - SOCIAL
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de
cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de
ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em
anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome
completo, endereço e sua respectiva permanência.
$2ºCaso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente
à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
$ 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo
do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa
02/2016 do TCE/SP.
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
O ÁLVARO DE
Arafol a
Publicado no quadro de avisos do Paço Muni pal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA ECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autógrafo 65/2020
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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