| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no Exercício de 2021 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2842/2020 29 DE DEZEMBRO DE 2020 Câmara Municipal de Tap O ill AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO vaio vi | EXERCÍCIO DE 2021 ASUBVENCIONAR Recebido do key 700852020 ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2021 asubvencionarmediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à Recurso Federal, para realização de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para Crianças e Adolescentes, de idade de 6 a 15 anos e suas famílias, com a seguinte classificação orçamentária: 01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 500 003 — SCFV - SOCIAL Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. $2ºCaso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. $ 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2021. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2020. O ÁLVARO DE Arafol a Publicado no quadro de avisos do Paço Muni pal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA ECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Autógrafo 65/2020 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15