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← Itapuí (SP)

norma nº 665/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 1968
Date 1968-12-27
Ementa(REVOGA LEI 387 DE 1960).
native_id1192

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Ofício Nº
[Ti Mt tt e em —— a 2 ie aa mp ie gas apa rm
Partes v pelo Prefeito Municipal e mantidas
pele Camara Municipal, do Projeto de Lei nº 21) / 68, que se trang-
fgrmou na Lei nf 665, de 27 de Dezembro de 1968, que ínstitul o »
Codigo Tributário de Município de Itapuí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ deoret » SILVIO
DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, na qualidade de seu PRESIDENTE promulgo,-
nos termos do artigo 23º, paragrafo IS da Lei Orgânica dos Muníci-
pios, os seguintes disposítívos da Lei Nº 665, de 27 Ae dezsenbro -
de 1968, da qual passam a faser parte integrantes
ALALIZATIANEAIZZEZASNZAIERRNZENEA;,
Artigo 9). O êsto ser dgvido com bage no vã
lor venal do terreno, a razão de 0,9% (oito décimo por cento).
COPCOTOTOVCLHCELCOCACULCLNCCRCOÇACE AAA AAA SASLASAZALISAIAÃAS
, Artigo 298)e O impósto serg devido com base no va-
lor venal de imovel, construção e terreno, à razão de 0,8% (oito -
tecimo por cento). |
$ Onigo ) - O vutor venêt da constr
terminado em função da ârea construída e o do terreno
com o disposto no artigo 7º,
*OIODDODODONONO DEDO DCONOOCOCUCLNAROCONCADCORGDADOS DOCA HOLANDA
o artigo 1Z8)e Mundo ce tzstar Z srcctação 46 gere
viços sob a forma de trabalho pessoal do proprio constrí buf 8.
imposto será calculado com a aplicação das scguíntes alíquotas fi.
xast Imposto Anyal
a)e profissões liberais... 208 do Salario
| minimo vigente
na região.
AE DE
etadas
+
1 & h
or
AAA DASEIS ANIME EEEHEZ
ação será de-
de acordo «
on
b)» corretores e outros -
intermediarios de ne. :
EOCÍOS cecerescoscsesso 208 do Salario
minimo vigente
na região,
PODA DCDADCTO LCA CCCNDOPCACCRCONALIACAU
d)- demais profiss0es.... 208 do Bal o
mínimo vigente
| ns regiao.
(8 Único Je às sociedades civis, constituídas ex.
clusivamente de profissionais liberais, terão o seu imposto caleulg-
do com base na alíquota da letra "a*, multíplícade pelo número de -
seus sócios componentes,
POCO DOLCODOOTCALA CCT LOC CCLCPOLCADACETICUSHAGCCCNECCCCtREDA
Artigo 568)= Decorridos os prazgs de reco nto,
sem o pagamento do imposto, o contribuinte ficara sujeito as seguíp-
tes multas calculadas sobre o vajor do tributos o
- até 30 (trinta) dias de atrazõoeces 10]
Il. 16 31 (trínta e um) a 60 (ses.
senta dias de brazo 00 ns venrosae Pa
III. mais de 60 (sessenta) dias de
BLPaBO,ecersosesongoeocenacosconos
, $ Onico Je à exigencis do imposto e da multa aci.
ma sera feita sem prejuízo do disposto ne artigo lolº.
CUP OOCDO CA CTOCLDTACDOSELCEC OLDOOCLALDEOCLLUOLLOLOLCLIALDLLAVASHLVHHACASE
rico. CM reseseescorocccococoscerenconcecsUsdos
RAVCOCCLHAÇCLOAS | COL CC cer
hd . »ev000USDo | Anual
CRRRETRESEIRRESAE:
0400440660 0640604044
Câmara Municipal de Itapuí
mta iai mma ae mama —— e —— = — im amas o cmimaaim
a or mat ama rr aaa
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.º
OCDDOFALICCOCATLLONALÇÍÁACDAS
II. Estabelecimentos produtores agro-pecuarios..K3 10,00
iIle Comercio: N
a) de generos alimenticios ccovccccerscosa casi 20,00
b) de bebidas alcolicas. coccorocc osasco cos ok 20,00
c) retrteurantes e hoteifcocerovvcacocensocesaM: 20,00
à) outros ramos de atividade. cccoceresone na shi 20,00
IV. Fatabelecimentos de credito, financiamento e
investimentos euercocersove seco otUU CONDADO 20,00
A OCS CCCTCCLCOCTUTACLACACIOCROCASPERLCADHUEPODCDAUAUAÇTA
Vi- Divertímentos publicoss
a) taíles e festuBpoooceeresoronc cosa caso nos BR 10,00
b) cagas de diVergãO ecercovoncase corona vasco 20,00
Cc) casas de espetaculosS.cccccereccernnvcooo uso! 20,00
" restaurantes dançantes, boates e similares 20,00
e) deraís espetaculos...cecocorsosacc cada seas 10,00
OCULOS COCACOOCCECCeDUNCOLCNLADECendAGOC ARENAS
g) bolíches, bilbares e outros jogos de mesa,
cancha ou pista, com exclusão dos chamados
"bilhares-Mirins"..cocsoocerc oco rero ronco NS 30,00
h) outros divertimentos publicos..ccocvse vos 20,00
VII= Profissíonais liberais e similares... cossconvo! 0,00
ViII. Profissionais que exercem atividades sem aplii-
cação de capital. cecccocogreco cores onenca nes si 10,00
Ik- Postos de serviço para veiculos. cossnecuess cn 20,00
d= Oficinas de consertos acocsncorocescss casos cod pags
?
Ale. Barbeiros cabelereiros ecocencoco recesso o vn ok:
Xl Maquinas de teneficiamento, scr Ea Rana r eas ita 30,00
XI Ile DepositoSeccccncorcnconocnocso venore saacsas es
XIV. Ambulantes e feirantes residentes no municipios
a de produtos de alimentação. copeoscccnersoasa Isento
7 b) de produtos de limpeza e higiene..cccrccosos ISONtO
a c) de demais proá LOS cgocooccesnonoandaçeos mi 10,00
do XV Ambulantes e feirantes não residentes no muni-
É cipiot -
a) de produtos de RrimeibaçÃorsonenensenammirda 10,00
b) de produtos de limpeza e higiene,..cccr css
c) de demais produtos. cosccoocevercecanovavon vi
XVie Demais ramos de atividade. .corgoco corvo ncc nos INZ
$19.. No caso do item XV, a toxa sera cobrada por -
dia.
COCLCCCOCERCDOCLCECVCLLTIDOSCANCCCLOPCOLTOCAUACOVCRAVOCTAdO
Artigo 758)= 4 taxa serã devida de acordo com a seguinte tabelas
| t AP COCO LLLCCUCDCCODDACONALODUNCCANAPACS UNOS
Cm de 1 a 100 EP...ccorcsccco descontentes on cat ok
> om mais de 100 EP CLOUD TOCOCCVLCCVO CACO LO RÃ
b) AU! E1S Da AGULARES
| - ate IE even ren ese co conocer oro caro rco noso «HS 10,00
2? - de 61 a 100 CU COLOCOU DANDALDOOLCC UCLA COHOCCASÍ 15,00
S - com mais de 100 HP,ecescocontorvetococaverconcesos Pa PR
e) CAMINHÕES E CAMIONFIES
E toneladas. cesconcoesocscoscconcorocenancses ITS 20,00
2? - de mais de 3 toneladas a 6 toneladas. ccocorn cos cc ca JES 30,00
- de mais de 6 toneladas a 9 toneladas, cosucacoscase! 0,00
) de mais de 9 toneladas, por tonelada que exceder... 1,00
á ÔNIBUS
contintid.cer. cesso
ara Municipal de Itapuí
qem em mr mo grana am
E er — aa emma am ms ta tem — a rem a TT——
+ cure -
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício Nº cc DE 27 DE DEZENDRO DE 1048
ss j
Og auto onibus empregados nos servícos de tr orte de pa
geiros, narão mola a Corrospondo & sua EONL Age con pelguios de
carga, pagarão mais Ki 1,00 (um cruzeiro novo) por passageiro de lotação,
29.98. Jotação, 30. Sirintel passageiros; ,....,.....ce.
tomnan O-86 Cono
e RCE TESS Bá ). POCO CACO COLOCO CDL CALOCCOLECECLCCLCOCACGS
ASAE) ODROGLACCDACCCELCLCLCLCANCLCLCLOLLCOCCACHCO 4
“0d prédios e terreno lotados de calçadas, ARgaT eo
por metro linear de frente. cccoceco cs] O, 70
b). prédios e terrenos não dotados de cale
cadas por metro línear de frente,.o. 3 1,00
C)e 6 o do imposto SOrkã. ccrcess sacas ES 32,00
o POOR OUESEUCCLC CL CELULCOLECOLDLLLDCCLTLCLCLO CONCORRE LUSO
ASAE NKEEA, a |
4 22). Para os contribuintes do imposto predial que incída so
bre imóveis ocupados, no todo ou em parte, por bares, hoteis, restaurane
tes, padarias, quitandas e cortíços, a taxa sera lançada com um acrescis
mo de 50% (inquenta por cento),
RAMAIS XZZANIAEZAAAES COTACOTA GOLDACOTCICCSROPICCLOCOCACUCLVONGULSAÇOSO
Artigo 9M)e A taxa sera devida de acordo com a seguinte tabe-
last
ESPECIE DE SERVIÇO VALOR ME
— Je Vistorias
NO DO DOOR DOSCCLTDTOLOCOCEACHDCOLCOSAOCELCODHODONRECCCLACHHAÇICAS
COMO RCOTEOLCADOCCLIACCACALEECLCOCCCOTSCAOCLLCCCLLTCOCTCOCRODOCACAS
.e»avdo. COULD LDO LUCCSDACCCLRCVEEGOCCNALHOTOAS
d)- de cinemas ou estabelecimentos de diversões publicas,
permanentes ou NOMAdOS, cococasencecocessose 10,00
€j- de estabelecimentos industriais. ..cecosessase 10,00
f)e de estabelecimentos comerciais. .ccconsacsssos 10,00
g)- icmuis vistorias. .ccosococccnereso cce Derceca 10,00
| HMbceot
COCO LCOCALCCLLCTCLOCCODLCTALOLLALHLOCO CO TACULLCLOUCSLCULCOSAS
DOCOODDOOO QUO LEOLALEHOCCOCCCULLOCOCUCODCACNCLCOCCCHADECASCOCUGE
- Apreensão de bens movcis e semoventes, inclusive
mercadorÃaS ccnccecr en Concert orcs as reroçs 10,00
COUCE CLOSTOLALOSCECOLCNOOTOCLCCDLCOLULCELCLANCCLCLLOLDOLECLCONCEGOOA
| ártigo 9! DOOU LOCO TO DECLTELDCCDCOLLETOCCLCLLSALELCACOLOSOCS
CCR CAUTELA NOC sado
FSPECIE DL Si PVIÇOS VALOR - R$
COMCOCUDCLALOLLCCECLCOCOLCCCLCLCCOBLOCOCTELCOLOCCOLOOCDCCPOCOLUOHHO
COOOOCLDOCOLCLCCCULCCOCOLOTICOUSA - COTOCODDATC CLOCCCDALOCLCO CCC
DOC CODCLETOLOLCCLOLLASCODOOCULLLCCHDICOLCLOLOVECOCICILCACDLCACCCCCO
IVe Certidões negativas de trí utos..ccocusccoceccoseraveca 5,00
COTODATICOLCCLOCACCLLEDCLDCCODCLTOCOCACLCUTLCRSVCLCSVUCOHALLCOCEÇAS
Vi. Certídões ALVErSAS corererososcoccc rs gere s o ces aseses Fado
VII. Desentranhamento ou restituição de Papeis. cccerosenecos 2,00
COCO COLLLDOLLEVACOLOOCCLCOVOLLCCOCALCILOCTCLLCOCCLOLDOLCACALCULECAÇGAO
IX. Alvarast
CCC LILA TCLOCCCOCCCLOCUDLCCLLCLULVLLODOLACCOCLLCACHALCHA CREDO
b) qualquer outra natureza cccorsascecocero oo eDecosaaa 54
A» Buscass ,
a) por ano, além da taxa das alíneas 1 € 2 .ecececcersos 2900
Xle Transferenciast =
a) de locul, fe firma gu ramo de negocio.ecessoceccosses 8,00
contínud..cccrcaensnoce
e
— ——— , — ns nm err
Ra ESTADO DE SÃO PAULO
Fla li
Ofício N.º
bj de veículo, por unidade, asscrvocevnsucocscesos 10,00
e) ARVEPSES. ecc cercas sos e ec so UO Ceasa nasça 2,00
UU OO CONCEDE DLTLLOCOCLCODILTUCLCLPCCONLCLCOLERLCLLCLUROCONCALHACAS
Artigo 1078)«= COCOOTOCECCRLC CCEE CACCOUTTELLLCCDDODACCONCECNAAACDACA
OCTOLLLCCLOLOCOGUTCONACLC OCO INCAS |
| LNCC LCD OLEOLE CUESACCALDTOOCO COROS
COMOCUCULCOLICOLOVODILCCLCCLTACORACCLLLAGESECARAO
COCLCOLCOCLCOLLLCCCANDLLCCODECCCCLOCACCECCALCOCCCO
OOMCOLTLCCOCLICOCOC UCL CLLCCOCLACALITONADCDO
COMPUTADO TC OL COCTECOCATLCCLECOTC COREL DA
OSSO DECELLSLOCUNCATTCCTCLCOAUCACUNALECLCAOOOS
OOUGULALCUCDOLCLCCUCULOCOLCCONLELCLCCLADCCCAC UNO
CRC CCTTOLTOLDCOLCCONTOLLVILOCECALLLSCCALAGANAÇCADOS
ZAZISIAAZALSAZAXZIANXIAZZEAITAREZEZIAERZEEZEZEAAZESEERREASETE.
LAI ADANAZASTZEDAZIZERARAZEZEEEZEZZEEREREREREZEEEENE;
DUDOCCCOLOLTILOCOCOCLTLCDCACESDOLCROCCLCeUACCAded:
OOCODCODONCLCLCOCODDICOCTTOLCALLGDCLCCAACACECrOCaAÇGO
COTCRACOCLLCC LELLO TLCELLLLALTLCNTCLCVUCOCACUNNTAAOS
CODOCDCUTOCCLLLLCTACODEOCCCCLTILOCLCLLCTLGCUCLECAÇGES
ZATZEAZIZAZIAZEZAZZIZIZEZIATZIAIZAZIAEAZAETZAREZEXANEA,
DOLOCORELCLOCDCCOLCLVOSUOLLCECCOLTLLSCCCNDETONDESDS
COUTO LCLDOCCLOCELCCLCLELECLILCLLLOCOCTETLREIÇCAS
O OCO SEDIDOCECELLOLULCCCLELCLCLCATULACORDUVOCA
| SIT o Taxa de Ligação de ABGUB coco ogocencosecasnsenos 5,00
IV. Licação de novas tomadas na rede peral.ccccese 30900
POOSDODODALOLCOTOLOCLCALODOGOVTOCOLOPLOLALOVNCOLCCCLULOTO NUCA TUAS 00S
Artigo 18)- A taxa sera devids & razão de M$ 5,00 (cinco mtuzeiros
novos) por fmôvel. |
POOL DLL CALC LOLDOCOSOCUCOLOLOALLCCOCOC CASUAL C COGU CACA
Artigo 1202) Ao requerimento de pe'ido de 1igação na rede geral de
esgoxto, sera juntado o recibo do recolhimento na tesouraria da Prefel-
tura, da importancia de R$ 20,00 (trinta cruzeiros novos), corresponden-
te à taxa de ligação.
CAOS DCO LC OCELOCLCVOCVACUCLCCLLTUCOLOCUDCLOCCCEDCUCOCCCLUTALDACAÇDO
Artigo 1238)e Ficom isentos da taxa de conservação Je estradas de ro-
dagem municipal, as propriedades ruraís çom area de ate 5 (cinco) atqueis
res de terra sem plantação de cana de açucar. |
| COPODCLONCCALC LLC CO DOCOUOCLLVCLCLOLCOSLCSCODOSECECOLCUCLOLGOLONHCLACECO:
| Artigo 1270) onoeCe e VDLLLCALLLDLLOCODODCCODECLCCLDCNCLOCTCUDADEL OCA
| OCULTA DA CCSDCCC OLCRCLALTDOLCPLOCACACISRECICOROCHCCMODADOIGATAC ACC:
CMC CLORO CLCCOÇLCCACtnCCADECSECARECOLCDOREL
ZEZEAESEEZIZESEIZISAXIZZEZETZITZIZIZITRRATIAAITAZIZZAZAAAERAIZEZARADZAIANARA
AERXAXZEAAAA Ri
- gado bovino, abatiro por cabeça. ccovencone K 3,00
Il. gado 3 , abatido por cabeça. cccrsccanss KR 1,00
III. gado caprino, abatido por cabeçã.escasesos 2,00
IV- gado recolhido no matadouro e não abatido
defbo de h8 horaa, estalfas nos currais e
pastagens, Dor cabeça e no ila,o vrecsavsrs ás 2,00
V. aluguel de nocilgis, por mes ou fraçãO.ses
COCACOCCCNTULSACLELOLCOLOLOLOLOLLLLTLCLDODOSLDDSOOCANISSHOLDIULOLLLUÇOOS
Artigo 1308) co O TOL COLO UNLCC LDO COCO UOLOSCONCACELCLLUSOLANÇÕSS
secos prod | | |
8) de adultos. cseocccssosesso sereno rare noso o PE 10,00
bi de Anfantes.ccorcorococoneroconsoncanas si ,
CONTINDA coscosees
LI Pot
Câmara Municipal de Ita
a ei mma e— ua
CCT mis ———— A a
—-mem ms mam
ESTADO DE SÃO PAULO
puí
ii
a; para sAMItOS. cosconace renas onsenenanaes van 13'90
b) para infantes. ccororecorccosesc ossos corek 0,00
3) para à UILOS cocaveresanco rosca veso soco o NE LO ,00
b) para infantes.scccocconorecso cor cnso coa o FS 20,00
AMUItOS oe onecrncensnannoso ro sco casa 30,00
infantes. cccerrocensosconconconrece ca 15,00
aj pêra aqr TOSeceneo nos sneea oneroso cases naaTl 25 ,00
b) para AnfenteS.ecesconccoroncocosases cessa cRZ 25,00
cr Cecímetro quadrado que exceder de 1,50m. -
POr TUM corccszcecoroncns.qrosacosonoraneso sk 2,56
de vencido o prazo regulamentar de de-
e POSIÇÃO. cocorcervo so rseso nono seceson sas 10,00
b) apos venctão o prazo regulamentar de decome
505 DO ecos Ve CCO LADO LOCLONIMOSLLSCODDS 5,00
a) entrala Je vcsadas no cemitério. corcovovo co! 10,00
») retirado dc ussuda do cemitério.ccesccc ecos Eb 10,00
e) permissão para construção de carneiros é mt-
reltaSece COCVDOGDODODTOCULOLLOGA O POCORCAA 5,00
a) construção de tumulgs e mausoleus..ceccocasHip 10,00
e) nys sepulturas perpétuas, jazigos é mauso-
1éus poderão ser sepultados outros membros
da familia, mediante o pagamento da taxa del] 19,00
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE DFZEMBRO DE 1 968
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Publícada e registrada na Secretaria da Camora na data supra.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
“LEI Nº 665
De 2% de dezembro de 1968
TÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
Antonio Guerrisi, Prefeito do Municipio de Itapuí, usando das -
atribuiçoes que lhe são conferidas por Led.
Faço saber que a Câmara Municipal em sessão de 5 de dezembro de
1968, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO 1
Do Sistema Tributario
CAPÍTULO ÚNICO
DISPÓSIÇOLS GERAIS |
Artigo 1º)- Esta Lei institui o Código Tributário do Nunicípio,
dispondo sôbre fato gersdor, base de calculo, slíquota, inscrição,-
lançamento, cobrança, fiscalização, processo fiscal e penalidades--
de cada tributos.
Artigo 2º)- Compoem o sistema tributario do Hunicipio:
I- Os impostos:
a) sôbre propriedade territorial urbana;
b) sôbre propriedade predial;
c) sôbre serviços,
II- às taxas:
a) de licença;
b) de limpeza publica;
c) de serviços diversos;
d) de expediente
e) de conservação de estradas de rodegem;
f) de esgôto;
g) de água;
h) de motadouro;
i) de ceritérios.
11I- As contribuiçoes de melroria.
Iv- A dívida ativa.
TÍTULO 11
Dos Impostos
CAPÍTULO I
Do Impósto Sôbre Propriedade Territorial Urhana
Incidência e Contribuinte
Artigo 32)- O impôsto sôbre propriedade territorial urbana re
cai sôbre a propriedade, O domínio util ou a posse de terrego loca
lizado em zona urbana, e tem como contribuinte o seu proprietario,
o titular de seu dominio util ou o seu possuidor a qualquer titulo.
$ 12)- O imposto recai tambem sobre o terreno que embora não log
calizado na zona urbana, seja utilizado, comprovadamente, como " sá
tio de recreio, e no qual a eventual produção não se destine ao co
mercios,
Begue. cc...
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INSTITUI O CÓDIGO TRIBU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ fle. 2
CD a
$ 2º)- O imposto não recai sobre o terreno que, embora locali-
gado na zona urbana, seja utilizado, comprovadamente, em explora -
ção extrativa vegetal, agricola, pecuaria ou agre-industrisal.
S 32)- Para os efeitos deste imposto considera-se terreno o 80
lo sem benfeitoria ou edificação, assim entendido tambem o imovel
que contenha:
1- construção provisoria que posse ser removida sem destruição
ou alteração;
II- construção em andamento ou paralizada;
I1I- construção interditada, condenada, em ruina ou demolição;
IV- construção considerada, por ato de autoridade competente, -
inadequada quanto a area ocupada, sua destinação ou utilização.
$ 4º)- Para os efeitos deste imposto considerem-se zonas urba-
nas as areas em que existem pelo menos dois dos seguintes melhora-
mentos, executados ou mantidos pelo Poder Publico:
I- meio-fio ok calçamento, com canalização de aguas pluviais;
Il- abastecimento de agua;
III- sistema de esgotos sanitarios;
IV- rede de iluminação publica, com ou sem posteamento para dis
tribuíção domiciliar;
V- escola primaria ou posto de saude a uma distancia maxima de
s(tres) quilometros do imovel considerado,
8 52). Consideram-se tambem zonas urbanas as aress urbanizaveis,
ou de expansão urbana, constantes de lotesmentos regularmente apro-
vados pelos orgãos competentes, destinadas a habitação, a industria
ou comercio.
4 62)- O perimetro das zonas urbanas sers fixado periodicamente,
por lei observados os requisitos dos paragrafos 4º e 5% deste arti -
go.
Artigo 4º)- São pessoalmente responsaveis pelo imposto:
I- O adquirente do imovel, pelos debitos do alienante, existen
tes à data do titulo de transferencia, salvo quando conste a prova
de sua quitação, limitada esta responsabilidade, nos casos de arre
matação em hasta publica, so montante do respectivo preço;
II- O espolio pelos debitos do "de cujus" existentes a data da
abertura da sucessão;
lII- Sucessor a qualquer titulo e o conjuge meeiro, pelos debi-
tos do * de cujus" existentes a data da partilha ou da adjudicação,
limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou
da meação;
IV- A pessoa juridica que resultar da fusão, transformação ou in
corporação de outra, ou em outra, pelos debitos das sociedades fun-.
Ydidas, transformadas ou incorporadas, existentes a data daqueles -
atos;
V- A pessoa natural ou juridica que adquirir de outra, por qual
quer titulo, fundo de comercio ou de estabelecimento comercial, in-
segue....
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ fis. 3
industrial ou profissíonal, e contínusr a exploração do negocio, -
sob a mesma pu outra razão social, ou sob firme ou nome individual,
pelos debitos do fundo ou do estabelecimento adavirido, existentes
a deta da transação,
S Unico)- O imposto nc inciso IV aplics-se s08 casos de extin
çao de pessoas juridicas, quando a exploração da respectiva ativi-
dade seja continuada por qualquer socio remanescente ou seu egpo-
lio, sob a mesma ou outra razao social, ou sob a firma individual.
Artigo 5º)- O imposto sera devido Emdependentemente da legiti
midade dos titulos de aquisição ou posse do terreno ou da setisfa-
ção de exigencias sdministretivas para sua utilização,
Base de Galculo e Aliquota do Imposto
Artigo 6º)- VETADO
Artigo 72)- O vslcr vensl do terreno sera detérminado ex fun-
ção dos seguintes elementos, considerados em conjunto ou isolada -
gente, a criterio ds repartiçao, sem prejuizo do disposto no artl-
go 9º desta Lei:
I- a declarsção do contribuinte, quando exata e aceita pela -
repartição competente;
Il- preços correntes de terreno obtidos em transaçoés realiza-
das nas respectivos imediaçoes;
IlI- preços dss lccaçoes correntes;
IV- locslização e caracteristicos de terreno;
Y- indices de desvelorização do moeda e indices wedios de vo-
lorização dos imoveis correspondentes a zons em que esteja situado
o terreno;
VI- outros elementos informativos obtidos pela repartição com-
peterte, tecnicamente reconhecidos.
Artigo 8º)- Na determinação de base de calculo do imposto não
se considera o valor dos bens moveis mantidos no imcvel, em cara -
ter permanente ou temporario, pars efeito de sus utilização, explo
ração, embelezamento ou comodidade,
Artigo 9º)- Para a apuração do valor vens1 do terreno, o Exe-
cutivo poderá elaborsr plantas genericas de valores, contendo valo
res medios unitarios dos terrenos e das construçoés, correntes pa-
ra os diversos locsis, cãassificação das construçoés, metodos ava-
llatorios aplicaveis, e demais elementos considerados necessarios
ou uteis a fixação do valor venal do terreno.
S Unico)- As plontse genericas dos valores serão utilizadas -
para efeito de lançomento, a partir do inicio do exercicio seguin-
te zo ano de sua publicação,
Inscrição e Lançamento
Artigo 10º)- Os contribuintes são obrigados, em relação a ca
da terreno, a requerer sus inscrição a repartição competente.
S Unico) - A obrigatoriedade da inscrição estende-se aos ter
renos beneficiados por imunidade ou isenção fiscol,
segue...
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ fls. 4
Artigo 11º)- O requerimento de inserição será feito em formula
rio proprio, no qual o contribuinte, sob sua exclusive responesbili
dade e sem prejuízo de outros elementos que podereo ser exigidos pe
la Prefeitura, declarará:
I- nome e qualificação do contribuínte;
II- numero anterior de inscrição ou transcrição do título rela-
távo ao terreno, no Registro de imoveis;
I1I- localização do terreno e endereço para entrega de aviâos de
lançemento;
IV- dimensoês, ares e confrontação do terreno;
“V- uso & que se dégtina o terreno, dados sobre construção, se
existir;
Vi- valor venal;
VIl= indicação do titulo de aquisição da propriedade ou do domi-
nio util;
VIII- condição em que a posse g exercida.
$ 1º)- A inecríção deverá ser requerida dentro do prazo de 30
(trinta) dias, a contar des
I. convocação que vier a ser feita pela Prefeitura;
11I- demolição ou perecimento das edificaçoés ou construçoés exis
tentes no terreno;
111- squisíção ou promessa de compra do terreno;
IV- aquisição ou promessa de compra de parte do terreno não cong
truído, desmembrada ou Jdeal;
Ve posse do terreno a quaiquer titulo.
$ 22)- A inobservancia do disposto no paragrafo enterior cvjel-
tarã o contribuinte a multa de 20%( vinte por cento) sobre o valor -
anual do imposto, devida por i(um) ou mais exercícios até a regula -
rização da inscrição.
$ 32)- Serão objeto de inscrição unica, acompanhada de plenta -
ou desenho:
I- as glebas desprovidas de melhoramentos, cuja utilização de=
penda de obras de urbanização;
II- as quadras indivisas de areas arruadas;
111I=- o lote isolado ou grupo de lotes contiguos.
Artigo 122)- Deverão ser comunicadas a Prefeitura, dentro de 30
(trínta) dias da data do ato:
I- pelo adquirente, a transcrição, no Registro de imoveis, de
título de aquisição de terreno;
II-= pelo promitente vendedor ou pelo cedente, a celebração do -
compromisso de compra e venda ou sua cessão;
$ Unico)= A inobservancia do disposto neste artigo sujeitars o
contribuínte , multa identida a prevista no paragrafo 2º do artigo
11, por 1(um) ou mais exerciéios até que seja reguleriízade sua situa
ÇÃO.
Artigo 13º)- Para os efeitos deste imposto consideram-se sonega
DOgUe cocseceso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ fls. 5
sonegedos à inscrição os terrenos não inscritos dentro do prazo esta
belecido, sasim como aqueles cujes fichas apresentem fslsidsde, erro
cu ouissão do contribuinte. |
Artigo 14º)- O imposto é anusl, respeitando-se a condição do -
terreno so encerrar-se o exercício anterior aquele a que ge referir
v lançamentos. , |
9 1º)- Tratando-se de obras copcluídas em meio do exercicio, -
o imposto sera devido sté o finsl do ano em que sejs expedido o “ha-
bite-se", sejas obtido o “auto de vistoria", ou em que forem efetiva-
mente ocupadas.
9 2º)- Nos casos de conclus£o parcial de obres, er que o impos
to predial seja no valor superior ao valor do ímposto terrttorial, «=
o lençamento daquele serã feito a partir do exercicio seguinte.
Artigo 15º)- O imposto serê lançado em nome do contribuinte de
acordo com as inscrição,
3 2º )- Nos casos dercompromisso de compra .e vende sera man
tido o lançagento, até a inscrição do promissario comprador, sendo-
facultado a Prefeitura trensferir para este o lançamento,
3 29)- O lençomento do imposto relativo a terreno objeto de en
fiteuse, usofruto ou fideicomisso, sera efetuado em nome do entiteu
ta, do «. usofrutuario ou do fidussiario.
3 3º). Existindo, no condominio, unidade autonoma, de proprie-
dade de mais de uma pessoa, o imposto será lançado em nome de um,de
alguns ou de todos os co-proprietarios, nos dois primelros casos -
sem prejuizo da responsabilidade solid=ris dos demais pelo pagamen-
to do tributo.
Artigo 16%)- O lançamento do imposto sera distinto, um para ca
da unidade autonoma, ainda que os imoveis contiguos ou vizinhos per
tençam ao mesmo contribuinte.
Artigo 17º)- O calculo do imposto será feito ainds que não co-
nhecido o contribuinte.
Artigo 18º)-- Enquanto não extinto o direito de cobrança do im-
posto, a Prefeitura podera efetuar lançamentos omitidos, por quais-
quer circunstancias, assim como lançamentos complementares de outros
que estejam viciados por irregularidades ou erro de feto.
$ 12)- No caso deste artigo o debito decorrente de lonçesmrento
anterior quando quitado, será considerado como pagamento parcial do
totsl devido em conseguencia do lançamento complementar.
$ 29). G lançamento aditivo ou complementar não invelida o -
lançamento aditado ou complementado.
Artigo 19º)- O lançamento do imposto será objeto de eviso, en
tregue nc domicilio tributario do contribuinte.
$ Unico ) - Consíders-se domicilio tríbutsrio, pera os efeitos
deste imposto, o lugar da situsção do terreno ou o local indicado
pelo contribuinte pare a entrega do aviso,
BEOGUC. cosceao
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ARRECADAÇÃO
Artigo 202)- O pagamento do imposto serã efetuado de uma sÓ ves,
no mês de fevereiro, nas datas e lJocaíts tndiesdos ncs avisos,
$ Unico ) - Decorrsão esse prezo o imposto será recolhido com
o acrescimo de 10%(dez por cento).
Artigo 21º)- O pagamento do imposto não imports reconhecimento,
por parte da Prefeitura, ds legitimidade, do domínio util ou da pos-
ge do terrenos.
ISENÇÃO
Artigo 222)- Estso isentos do imposto, desde que cumpram as exi
genciss da legislsção tributeria, os proprietarios, titulares do ão-
mini£o util ou possuidores s qualquer título de:
I- terrenos cedidos gratuitorerte, er. suz totolidade, para uso
exclusivo de Uriso, dos Fetados, dc Distrito Federsl, dos Municipios
ou de suas Autarquias.
II- terrenos pertencentes:
a)- Instituiçoés de cerídade;
b)- Sociedades esportivas e recreativos:
c)- Seites religioses; |
d)- As socidades culturais, educacíiorals e de benemerencia,
consideradas de utilidade putlica.
Artigo 232) As jsençoés do srtígo enterior ser£o solicitadas -
eu requerizento, instrujdo com 2 provs dos requisítce necessarios /pa
ra a obtenção &o bereficio., |
fis. 6.
$ Unico )- Serão aplicadss, no que covber, sos pedidos de re -
conhecimento de imunidade, es dispcsiçoes sobre jeenção.
Artigo 24£)-- A documentação epresentedo com o primeíro pedído de
isenção poderá servir sos demgje exercicios, devendo o requerimento -
âãe renovação de ieenção referir-se aquele docurenteteo, apresentando
8s provas relectivae ge ncvc exercicios.
Artigo 25º)- Os requerimentos de isenção dever cer apresentados
até o ultimo dia util do mês de jeneiro de cede exercicio, sob pena -
de perde de bereficio figcel no respectivo sn0.
Pedidos de Reconsideração e Recursos
Artige 26º)-- O contribuinte ou responsavel podera pedir reconsi
deração do larçamento do imposto, dentro do prazo de 15(quinze) dias
contados da data ds entrega do aviso.
Artigo 27º)- O prazo pers apresentação de recurso a instancia -
administrativa superior é de IS(quinze) dias, contsdos da publicação
ãs decisão po órgão oficial ou do date de sus intimação so interessa-
do.
CAPITULO II
Do Imposto Sobre Propriedsde Frediel
Incidencia e Contribuirte
Artigo 28º)- O imposto scbre propricidzde prediel recai sobre a
propriedade, o dominio utili cu a posse de predio localizado em gona
urbana, e tem como contribuinte o seu proprieterio, o titular do seu
BOgUe ccocrcos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ fls. 7
seu domínio util ou o ecu possutãor a qualquer táítelo,
S 1º)= Para os efeitos deste imposto considera-se predio o terre
no com construçoês oz edificaçoãs permanentes, que sirva para habita
ção, 180, recrefo cu exercício de cusisqguer atividades, seja qual -
for gua forma ou destino. |
S 22). Não estão sujeitos a este importo os imoveis contendo as
construçoes fndicadas nos incisos 1 a IY, do paragrofo 1º, do artigo
Se, derta Lei, os quais ficarão sujeitos no imposto sebre propriedade
territorial urbana.
Base de Calculo e Alíquota do Imsoatce
Da BO as Sa aa SO
artigo 292). VETADO
$ Uníco)- O valor venal do construção será determinado em função
ãa grea construida «e o do terreno de acordão com o disposto no artigo
72,
Inscrição e Lençamento
Artigo 302)- Os contribuintes são obrigados, em relação a cada
4movel, a recuercr aus inscrição à reportição competente.
f Urico )-- 4 obrigatoricdade da inscrição estende-se aos predios
beneficiados por imunidade ou isenção fiscal,
Aríigo 312)- A ênscrição será recuerida em formulario proprio,-
no qual q contribuinte, sob sus exclusivo recponsabilidcde sem pre-
iuíizo de cutros elementos que possem cer exigidos pela Prefeitura, -
deeclarsr5:
I- nome é quolificação do contribuinte:
II- nusero anterior de inscrição ou trnnscrição do título rela-
tivo ao imovel, no Rezistrc de Imoveis;
I1II- loeslízação do Imovel e endereço pora entrega de avisos de
tençamento;
I7- dimenso?s e sreas do terreno; area dc pavimento terreo; ny-=
mero de pavímentos; area total da parte considerada edificada; con
frontaçoés e data da conelusão do predio;
Y- uso q que efetivamente se destina;
VIZ=valor venal;
VII- valor locetivo ou aluguel efetivo anual;
VIII- índicnção do titulo de aquisição da propriedade ou do domi-
não util;
IX- condição em que a posse é exercida.
$ 1º)- A ânscrirão deverá ser requerida dentro do prazo de 30
(trinta) dias a contar da:
I- convocação que vier a ser feita pel: Prefeitura;
11- conelusõo ou ocupação da adificação ou construção;
III- aquisição ou promessa de compra do predio;
TY. annísição ou promessa de compra de perte do predio, desmem-
brade on ides?; o
V- posse do predio à qualquer titulo.
$ 22)= A inobservantia do disposto no varagrafo anterior sujei
segue...
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ f18. 8
sujeitará o contribuinte a multa de 20%(vinte por cento) sobre o va-
lor anual do imposto, devida por I(um) ou mais exercícios, até a rê-
gularização de inscrição. »
Artigo 322)- Os fatos relacionados com o imovel, que possam afe
ter o lencamento do imposto, inclusive as reformas, ampliaçoes, modi
ficação de uso e alteração de aluguel, deverão ser comunicados a Pre
feitura no prazo de 30(trinta) dias, contados da data de sua ocorren
4 Unico)- A inobservancia do disposto neste artigo sujeitarsa o
contribuinte a multa ídentica a previste no paragrafo 2º do artigo
31, até a data de comunicação.
- Artigo 33º)-iratando-se de construçoes ou edificações concluídas
eu cada exercicio vo imposto será lançado & partir do exercicio seguin
te ao do “habite-gse”, do'auto de vistoria” ou da efetivs ocupação.
$ 1º)- 4 norma deste artigo sera apiicado aos cugos de ocupação
parcísi das construçoes ou edificsçoes nyv concluídes, e de ocupação
de unidades eutonomas de condomínio, já concluidas.
9 22)- Traisndo-se de construçoes ou edificaçoés demolídas ou -
destruídos durante o exercício, o imposto sers devido até o final do
ano seguinte.
Arrecadação
Artigo 34º)- O pagamento do imposto será efetuado em uma S0 ves
no psa ds março nos dates e loonis indicados nos evisos.
8 Unico)- Decorrido esse pvr:zo o imposto serê recolhido com o
acrescimo de l0f%(dez vor cento). |
Isenção
Artito 35º)- Estão isentos do imposto, desde que cumpram ss exi
gencias da legislaçao tributaria, os proprieterioss, titulsres do do-
gênio util ou posstidores e quelgrer titulo de:
Il- predicy cediccu grutuitorento, em sua cotalidade, para uso
exclusivo ds União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municipios
ou de suas Autarquias;
Ji- ot periencontes :
. a)j- Instituíçoes que se destinam p assístendia publica. gretui
&;
b)- Sociedades eeportives e recreptivrs legolrente constitui
das sem fins lucrativos; n
Am Us templos de qualquer | religiao e a casa paroquial;
Q Institulcogs beneficentes ou religiosas em que funcionem
asilos, hospitais, colegios ou escolas gratuitas;
e)- Instituições cultursis, educecionais é de benexerencia,-
considersdos de vtilidsde publico,
Artigo 76º)-Aplicom-se com es slapteçoés necegcariasf ao imposto
sobre propriedade BFERAMA- 28 mesmas normas do imposto sobre proprieda
de territorial urkens, constantes do srtigo 3º e seus paragrafos, 6
dos artigos 48,592,7º,8º,09,138,149 “enput”, 158,168º,178,189,19º,21%
2592,242,20582,26º e 27º desta Led,
CAPITULO TlI
Do Imposto Sobre Servicns
Incidencie e Contribuinte
GOQUE. cc...
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ * fls
Artigo 37º)- O imposto sobre serviços é devido pela prestação, no
territorio do Municipio, de serviço que não configure por si sô, fato
geradpr de imposto da União ou dos Estados, e tem como contribuinte o
prestador de serviços.
Artigo 38º)» Para os efeitos deste imposto, considera-se locsl da
prestação de sérviço o local da sede da empresa, excetuados os seguin
tes casos, em que se leva em conta o local em que e” executado o ser-
viço+s
I- construção civil;
lI- serviço prestado em carater permanente, por estabelecimentos,
socios ou empregados na empresa sediados ou residentes neste Munici-
pio.
Artigo 39º)- Para os efeitos deste imposto considera-se serviçoçto
da atividade, exercida por emprese profissional autonomo, em que se -
realize:
I- locação de bens moveis;
II- locação de espaço em bens iroveis, a titulo de hospedagem ou |
para guarda de bens de qualquer navureza;
IlI- jogos e diversoes publicas;
IV- beneficiamento, confecção, lovagem, tingimento, calvanoplastia,
reparo, conserto, restauração, acondicionemento e operaçoes similares,
quando relacionadas com mercadorias no destinadas aYprodução industries
ou à comercialização; |
V- execução, por sdministraçso ou empreitada, de obras hidraulicas
ou de construção civil, excluidas as contratedes com a Uniao, Estados,
Distrito Federal e Municipios, Autarquias e empresas concessionarias de
serviços publicos, assim como as respectivas sub-empreitadas;
VI- demsis formas de fornecimento de trsbslho, com ou sem utiliza-
ção de maquinas, ferramentas ou veiculos.
Artigo 40º)- A incidencia do imposto independe-:
I- da existencia de estabelecimento fixo;
II- do atendimento de quaisquer exigencias legais ou edministrati
vas, referentes a atividade tributada;
IlII- do pagamento ou do resultado do serviço prestado;
IV- de habitualidade na prestação do serviço.
Base de Calculo e Alíquota do Imposto
Artigo 412)-O imposto será devido com base no preço do serviço,
aplicando-se ag Seguintes aliquotas percentuais: o
I- locaçao de bens moveis ..ccccccrcorcoc corso rece cerco 004 1%
II- locação de espaço em bens imoveis ..... ceccccccsororsos 1%
IlII- jogos e diversoes publicas ......ccccorcorrocororccoreros 2%
1IV- teneficiamento, confecção, lavagem, tingimento, galvano-
plastia, reparo, conserto, restauração, acondicionamento
e opersçoes similares ....cccccrcororcrcccocorcosocrrssos 1%
V- execução, por administração, empreitada ou sub-empreita-
de, de obras hidreulicas ou de construção civil ...cc... 1%
Segue cv...
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ fls. 10
Vl- prestação de serviços de qualquer natureza ...ccccccco 0,5%
$ Unico)- Para o calculo do imposto, serão admitidasá as seguin
“tes deduçoés no preço cobrado:
a) despesas reembolsaveis;
b) despesess clínico-cirurgicas.
Artigo 422)- Quando se tratar de prestaçao de Recrigaa sob a for
ma de trabalho pessosl do proprio contribuinte, o imposto será cealcu-
lado com a aplicação das seguintes aliquotas fixas:
a)- VETADO
b)- VETADO o
c)- Barbeiros e cabelereiros ... .........+. 10% do Salario
Ninimo vigente
| na região.
d)- VETADO
S Unico)- VETADO
Artigo 432)- Para os efeitos deste imposto considera-se preço do
Serviço a quantia total cobrada pela ativicade exercida, sem quaisquer
deduçoes, ainda que seja a título de frete, carreto, despesa ou impos-
to, excluidas as expressamente permitidas pela legislação tributaria.
Artigo 44º)- OQ preço do serviço serã arbitrado:
I- quando ocorrer fraude, sonegação ou omissão, ou se o contri-
buinte dificultar o exame dos livros ou elementos necessarios ao lan-
camento, anlicando-se o acrescimo de 100%(cem por cento) sobre o valor
do imposto sonegado;
IlI-= quando o côntribuinte apresentar seu movimento mensal ou anus
com indices que não correspondam, fielmente, es quantiss cobradas em -
decorrencia ds prest:ção de serviços, aplicando-se o acrescimo de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor do imposto sonegado;
III- quando inexistir livros ou demais documentos exigidos pelo
fisco.
4 Unico)- Para o arbitramento, entre outros elementos, serão con
Gdiderados os lançamentos de estabelecimentos semelhantes, natureza do
serviço prestado, valor das instalaçoes e equipamentos, localização,-
numero de empregados e seus salarios, e retirada dos socios.
Artigo 45º9-- Nos serviços de cerater misto, aseim considerados
quando a prestaçao de serviços seja scompanhada de fornecimento de me;
cadorias, todos enquadrados no inciso IV, do artigo 39º, o imposto -—
gerá calculsdo sobre o velor totsl da operação, excluida a parcela qu
serviu de base para o calculo do Impostog Sobre Circulação de Mercado
rias. |
$ Unico)- Não se considera serviço de carater misto aquele em qu
e prestsão de serviço constitua objeto essencial da atividade do con-
tribuinte e represente mais de 75% (setenta e cinco por cento) dag -
sua receita media mensal,
Artigo 46º)- Na execução de obras hidraulicas ou de construção -
civil, o imposto sera calculado sobre o preço total da operação, ex-
Cluídas as parcelas correspondentes ao valor dos materiais adquiridos
Begue. ...
mi ar pr, ai 1 nd pp e e e pr a, e mm mm ma rm se .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ f1s, 11
adquiridos de terceiros, quando fornecidos pelo prestador de serviço,
e as parcelas relotívas ao valor das sub-empreitadas ja atingidas pe-
lo imposto. |
Inscrição e Lançamento
Artigo 47º)- As pessoas sujeitas ao imposto deverão requerer sua
inscrição, fornecendo a Prefeitura, ate 30(trinta) días contados da -
data da atividade, os elementos e informaçoes para a correta fiscali-
zação.
4 1º)- A inscrição deverá ser feito uma pers cada local de ativi
dade, ficando os ambulantes sujeitos a inscrição unica,
$ 22) Q recebimento do requerimento de inscrição ngo faz presu-
mir a aceitação, pela Prefeitura, dos elementos e informaçoés apresen
tados. |
$ 32)» Para os fins previstos neste artigo, O contribuinte sera
obrigado a apresentar os livros e documentos exigidos pelo fisco,
Artigo 482)- Decorrido o prazo previsto no artigo enterior, sem
que o interessado tenha requerido sua inscrição ou fornecido os ele-
mentos e informaçoes exatos sobre sua atividade, a Prefeitura tfetua
rã sua inscrição "ex-oficio", ou e retificação do lançamento, aplican
ão a multa de 50%( cinquenta por cento) do valor do imposto sonegado,-
ao contribuinte enquadrado no artigo 41º, e de 100%(cem por cento) do
valor do imposto para os demais casos.
Artigo 49º)- Para obter baixa de sus inscrição, o contribuinte
deveras comunicar a Prefeitura dentro do prazo de 15S(quinze) dias, a
cessação de suas atividades.
8 Unico)- A baixa será concedida apos a verificação da proceden-
cia da comunicação, sem prejuizo de cobrança dos impostos devidos,
ártico 50%). O imposto sérá calculado pelo proprio contribuinte,
mensalmente, quando sas eua.stividade estiver prevista no artigo 412,6
anualmente nos demais casos.
Artigo 51º)- Para o recolhimento do imposto o contribuinte deve-=
rá preencher. guías especiais, calculando o tributo: com fiel observan-
cia da legislação. municipal.
$ Unico)- O prazo para homologação do calculo do contribuinte,-
pela Prefeitura, é de S(cinco) anos, contados da data do pagamento -
do imposto.
Artigo 522)- Mediante previa autorização da repartição competent
e sem prejuizo da norma contida no artigo 472, o contribuinte podera
fazer o calculo do imposto relativo sos diversos locais de prestação
dos serviços pelo local de centralização de sus escrita.
Artigo 53º)- Os lançamentos "ex-ofício" serão comunicados ao cor
tribuinte no seu domicilio tributario, dentro do prezo de 30(trinta)
dias, acompanhados do auto de infração.
Artigo 54º)- Para os efeitos de registro, controle e fiscaliza-
tao do imposto, a Prefeitura podera instituir livros ou outros docu-
mentos fiscais.
$ Unico)- A falta de livros ou documentos de uso obrigatorio su
4eitara o contribuinte a multa de l0f(dez por cento) ao lançamento aj
Begue....
aveia pi na ie rr mm dm mt A O O rs e rr meg ar ra aro Ir 4 mm er a Hr ma a mm o e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ fis. 12
arbitrado e demais cominaçoes cabiveis.
Arrecadação
Artigo 55º)- O imposto deverá ser recolhido, pelo contribuinte,
independentemente de qualquer aviso, nos seguintes casos:
I- até o dia 1S(quinze) de cada mês subsequente ao vencido, nos
casos previstos no artigo 41º; |
11- em duas presteçoes venciveis nos meses de março e agosto, nos
demais casos. | |
$ Unico)- As diferenças do imposto apurados em levantamento fis-
cal, deverão ser recolhidas dentro de 15(quinze) dias contados da da
ta do auto dei infração ou da respectiva notificação, sem prejuizo -.
de outres cominaçoes.
Artigo 562)- VETADO
1. VETADO
IT- VETADO
III- VETADO
9 Unico)- VETADO
Isenção
Artigo 57º)- Estão isentos do imposto-:
I- os assslariados como tais definidos peles leis trsbalhistas
e pelos contratos de relação de emprego, singulares e coletivos, tea-
cito ou expresso, de prestação de trabalhos a terceiros;
11- os diretores de sociedades anonimas por açoes e de economia
mista, bem como de outros tipos de sociedades civis e comerciais, -
mesmo quando n50 sejam socios cotistas, acionistas;
III- os servidores publicos, federais, estrduais, municipals, €
autsrquicos, amparados pelo respectiva legislação que os definam neg
ta situação e condição.
Artigo 58º)- As isençoés do artigo anterior serão solicitadas
em requerimento, instruido com a prova dos requêsitos necessarios a
obtenção do beneficio.
Artigo 59º)- A documentação apresentada com o primeiro pedido
de isenção poderá servir pars os demais exercidios, devendo o reque-
rimento de renovação da isenção referir aquela documentação, apresen
tando as provas relativas ao novo exercicio.
Artigo 602)- Os requerimentos de isenção devem ser apresentados
até o ultimo dis util do mes de janeiro de cada exercicio, sob pena
de perda do beneficio fiscal no respectivo ano, 8 excessão dos casos
de inicio de atividade, nos quais O prazo do pedido e de 30(trinta)
dias,
Pedidos de Reconsideração e Recursos
Artigo 612)-0 contribuinte podera pedir reconsideração do lança-
mento "ex-oficio" do imposto, dentro do prezo de 15(quinze) dias, co!
tados da data da entrega do suto de infração ou de sus notificação.
Artigo 62º)- O prazo pars apresentação de recurso a instancia -
administrativa superior é de 1S(quinze) dias, contados da publicação
da decisão no orgão oficial ou da data de sua intimação so interessa
seguess,.
ias ta a si pia me
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ fls. 13
interessado,
TITULO Jil
Das “faxas
CAPITULO 1
Da Taxa de Licença
“Artigo 632)- A taxa de ligença ou de autorização sera devida pelo
exercicio, no territorio do Municipio, de quaisquer atividades lucra
tivas, ou pela pratica dos stos previstos neste capitulo, sujeito a
previo licenciamento ou fiscelização da Prefeitura, e tem como contri
buinte a pessoa interessada no pratica dos atos ou atividades,
$ Unico)- A licença definitiva ou autorização precsria constará de
alvara, que deverá ser exibido à fiscalização.
Artigo 64º)- A taxa será lançada e arrecadada isoladamente ou em -
conjunto com os demais tríbutos, mes sempre com e indicação dos ele-
mentos distintos de cada um e os respectivos valores. |
Artigo 65º)- A taxa sera devida paras À
1- localização e funcionamento de estabelecimentos agro-pecuaric
industriais, comerciais, de operaçoes financelrsas, de prestação de ser
viços ou simâlares; |
II
III- execução de obras prrticulares;
circulação de veiculos;
|
IV- promoção de publicidade.
| SEÇÃO 1
ars Locelização e Funcioncmento de rsteabelecimentos Comer-.
ciais e Strilores
Artigo 66º)- Nenhura erpressa produtora agro-pecuaria, industrial,
comercial, de opersçoes financeiras, de prestação de serviços, ou si-
milares, podera instsler-se ou iniciar suas atividades sem previo li-
cenciamento e pssamento da respectiva taxa.
$ Unico)- Não estão isentas daé toxa as empresas cujas atividades
dependam de sutorização da Uniao ou do Estado,
Artigo 672)- A texe será exigida e arrecadada antes do ínicio das
atividades ou da pratica dos atos sujeitos ao tributo, deve ser reno-
vads, pare o funcionamento até o ultimo dia util de janeiro de cada
ano.
Artigo 68º)- O contribuinte, ao solicitar licença ou autorização
deverê fornecer a Frefeitura os elementos e informaçoes exigidos, 08
quais deverão ser atualizados por ocasigo da renovação de licença pa:
o funcionsmento.
Artigo 692)- A tsxa sera devida, em cada ano, de acordo com 8 se-
guinte tabela:
I- Industria: Anual
a) até lO.operarios... . ... cc... c cc. + « Isento
b) de 11 a 20 operarios ........... ccccccorcrcrcos. Isento
c) de 21 a 50 operarios .......ccccococcocco coro... Isento
d) de 51 a 100 operarios ...cccccccorcorcocorccccs.es Isento
e) acima de 100 operarios . «e... cc... o. Isento
Segue... ... |
au
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ fls. 14
II-= VETADO Anual
LJII- Comercio-:
a) VETADO
b) VETADO
Cc) VETADO
d) VETADO
IV- VETADO
"V- Soededades civis e escolas ....cccccccccscecissoo. Isento
VI- Divertimentos publicos:
a)- VETADO
b)- VETADO
C)j- VETADO
d)- VETADO
— e)=- VETADO |
X- f)- exposiçoes, feiras e quermesses ccoccrorsro.s Isento
g)- VETADO
H)- VETADO
VII- VETADO
VIII- VET:DO
IX- VETADO
X- VETADO
Xl- VETADO
XII- VETADO
XIII- VETADO
XIV- Ambulantes e teir- ntes residentes no municipio:
a) VETADO o
b) VETADO
U) VETADO
AV- VETADO
a )-Vi:TADO
Rio NESRDO
C)-VETADO
XVI- VETADO
$ 1º)- VETADO
é 2º)- Nos casos de atividades multiplas exercidas no mesmo local
a taxa sera calculadas e devida, levando-se em consideração a atividade
sujeita a maior onus fiscal.
Art
go 702)- A renovação de licença psra o funcionamento, estara
sujeita a mesma taxa fixada pare o inicio da atividade) levando-se em
consideração todo o exercicio a excessão dos casos de licença com pra
zos determinados, inferiores a 90(noventa) dias,
Artigo 71º) O exercicio das atividades ou a pratica dos atos pre-
vistos
neste capitulo, sem o pagamento da respectiva taxa sujeitará o
infrator a multa de 50%(cinquenta por cento) sobre o valor do tributo,
$ Unico )- A reincidencia na infração sujeitará o contribuinte a -
multa prevists neste artigo, em dobro, e so fechamento do estabeleci-
mento se, notificsdo para regularizar sua situação, não o fizer dentr:
do prazo de 30(triínta) dias, sem prejuizo das cominaçõoés cabiveis.
ma nam sam
e — eira rafa mmmtmto monto rem o mto o e trema renome rum mo A Tr e a e mp A Td O e TT TT E 1 A a de me me re eme nn trem
fls, 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
SEÇÃO 11.
Licença para Circulaçao de Veiculos
Artigo 72º)- Nenhum veiculo podera circular permanentemente no
Municipio sem previa licença e pagamento desta taxa.
$ Unico )- Estão tambem sujeitos & taxa os veiculos que circula-
rem permanentemente no territorio do Municipio, por prazo superior
a 60(sessenta)dias, mesmo que já esteja licenciados em outros loca-
lidades. | |
Artigo 73º)- O contribuinte deve fazer sua inscrição, preenchendo
guia propria, no ato do licenecicrerto.
Artigo 742)- O lançamento e a arrecadação da taxaá serão feitos
simultaneamente com o licenciamento inicial ou sua renovação.
Artigo 752)- A taxa sers devida de acordo cor a seguinte tabela:
Tração mecanice
a) AUTUONOVEIS DE ALUGUEL Anual
l=- VETADO
2- VETADO
De VETADO
LO AUTCMOV:IS PARTICULARES
1- VETADO
2-— VETADO
D- VETADO
Cc) CANINHOES E CAMIONETES
a pe e mm pç A, ima rr
l- VEVADO
d- VETADO
G- VETADO
A- VETADO
d) AUTO ONIBUS
VETADO | |
Artigo 76º)- Os veiculos que circulsrer ser licença ou place de -
numeração serao apreendidos e recolhidos a deposito municipal.
9 1º)- O licenciamento ex-oficio sera procedido cor acrescimo e
multa de 5O%( cinquenta: vor cento) do valor da taxa.
3; 22)- À liberação de veiculos apreendidos sera concedida apos O
pagamento da taxa, acrescida da multa de 50%(cinquenta por cento) do
seu valor, sem prejuízo da cobranças das despesas da apreensão,
SEÇÃO 111
Licença para tixecuçao de Obras Particulares
Artigo 77º)- Dependera de licença ov de sutorizeção de pagamento
da respectiva taxa, O inicio de toda construção, reconstrução, refor
ma ou demolição de edificio, ediculas ou muros, assim como o arruame)
to ou loteamento de terrenos e quaisquer outras obras em imoveis per:
ticulares.
$ Unico)- Tratando-se de arruamento ou loteamento de terrenos, a
licença sô sera concedida mediante previa aprovação dos respectivos
planos, projetos ou plantas, na forma da legisleção urbanistêca apli
cavel. BOBUuC..ccrsccs
| fls. 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 78º)- A taxa sera devida e arrecadada antes do inicio das -
obras sujeitas ao tributo, e calcular-se-á de acordo com a seguinte
tabela:
OBRAS Valor
NCr
I- Construçoes de:
a) casas ou edificios até 2 pavimentos, por m2 de area
construida +. cccercoor correo co cecoo seco roses seca Isento
b) casas ou edificios de reis de 2 pavimentos, por 2
de area corstruida o. 0... o. 4. a ++, ad ec, sr. e.aê Isento
c) fachadas e muros, por metro linear ....... coco saca Isento
d) marquizes, coberturas e tapumes, por metro linear Isento
e) reconstruçoes, reformar e deroliçoes, por m2 ou
linear sos... 4.0 0 6 E » 00 0 00 4 Goddess UEsOnA SAR ss. Isento
IlI- Arrusmentos:
a) com area até 20.000 w2, exdluidas as areas destina-
das a logradouros publêcos, POr T2 c.ccccrcrcroes Isento
b) com area superior = 20.000 m2, excluidas as areas
destinadas a logrsdouros publicos por mê ccccc.. Isento
JII- Loteamentos:
a) com area até 10,000 m2, excluidas as areas desti-
nadas a logradouros publicos e asc que serão doa-
das ao Municipio, por 2 ...ccrcro assa ss sas “Isento
3 $ Unico)- O licenciamento ex=-oficio sers precedido com acrescimo
de SO%(cinquenta por cento) do valor da taxa, sem prejuizo das comi-
naçoes cnbiveis.
Artigo 79º)- São isentos desta taxa:
I- lirpeza ou pintura externa ou interna, de edificios, muros
ou grades;
II- construção de passeios, quando do tipo aprovado pela Prefei
tura; |
11I- construção de barraeses destinados a guerda de materiais de
obras já licenciadas,
SEÇÃO IV
Licença para Publicidade
Artigo 802)- Nenhuma exploração ou utilização de meios de publi-
cidade, em vias ou logradouros, ou em locaie de acesso publico, po-
derã ser feita sem previa licenciamento ou autorização e pagamento
desta taxas
Artigo 812)- A taxa sera devida pela publicidade propria ou de
terceiros, de acordo com a seguinte tabela:
SCgUue cecceso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
tabela:
ESPECIE DE PUBLICIDADE Anual
I- Publicidade de terceiros afixada na parte interna ou
— externa de estabelecimentos comerciais, industriais,
agro-pecuarios ou de rrestação de serviços, ou pine
turas externas nesses tstabelecimentos....cc cc». .o Isento
II- Publicidade em: !
a) interior de veiculos, por veiculo ......cccc. cce Isento
b) veiculos destinados especialmente a publicidade,
por veiculo ..ccccccscrcoronco reco cresc. LSEeNto
c) cinemas, por meio de projeção na tela ..........« Isento
d) vitrines, para exposição de artigos estranhos ao
raro de negocio ..ccerereccrscar cerca soca 0000. Isento
I1II- Tlacas ou paineis com anuncios, colocados em terre-
nos, taoumes, platíbandas, cadeiras, bancos, toldos
e mesas, ou sobre edificios, desde que visiveis das
vias publicas..... ce cc cc... .. .... .- Isento
IV Placas ou tabuletas com letreiros, aoualquer que seja
o sistema de coloceção, desde que visiveis de estra-
das municipais, estadusis ou federais,.....ccrcc 2... isento
V- Propaganda falada ou escrita inclusive por meio de
folhetos pars distribuição externa, em via ou lo =
gradouro publico... ..ccceccrrsa: coca soros. 000 Jgento
VI- Propagandas atraves de:
a) projeçoes em logrsdouros publicos ....ccco..000. Isento
b) faixes ou cartazes c..cccrcrercocororr cross 06% Isento
4 Unico)- São responsaveis pela taxo as pessoss que direta
ou indiretamente sejam beneficiadas pela publicidade, |
Artigo 822)- A taxa sere arrecadada entecipadamente, medien
te guia oficial preenchida pelo contribuinte, observados os seguintes
“prazos de recolhimento:
I- as iniciais: no esto da concessão da licença;
Il- as posteriores:
a) quando anuais: até o ultimo dia de janeiro de cada
exercicio;
b) quendo mensais: até o dis 10(dez) de cada mês;
c) quando diarias: no ato do pedido.
Artigo 832)- O pedido de licença deve ser ingtitido com des-
criçao detalhada do meio de publicidade, sus localização e demais ca.
racteristicas essenciais, |
Artigo 84º)- A publicidade por meio de psineis, cartazes
placas deve ser escrite er linguagem correta, mantido o bom estado
de conservação em perfeitas condiçoes de segurança, sob pena de multa
de 100%(cem por cento) sobre o valor da taxa, sem prejuizo da Cassa-
ção da licença e demais cominaçoes legais,
ma te ET A a E TE Po ÍA reemitir ne ai re e e E rr e e A nr me ar Mm mr erre aa 0802 cre to rr TH tda fd e O A e rr a e, irei ra mr tr Ven ed mt o imo cet aa
o fls. 18
PREFEITURA NUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 852)- Nosc casos de publicidade nao licenciadas, ou de
falta de pagamento da taxa, o congríibuinte ficara sujeito ao lança-
mento "exeoficio”", com os acrescimos, respectivamente, de 100%( cem
por cento), ou de 20O%( vinte por cento) sobre o valor da texa devida,
sem prejuizo de sus retirrda,
Artigo 86º)- Sao isentas de taxa:
I- tatuletes indicativas de sitios, granjas, chacaras e
fazendas, bem como as de rumo ou direção de estradas;
IlI- tabuletas indicativas de hospitais, casas de seude,
ambulatorios, sociedades bencficentes;
III- cartazes ou letreiros destinados a fins potrioticos,
reli-ciosos ou eleitornis;
IV- os enuncios luminosos, os disticos ou denominações de
estabelecimentos comerciais e inductriais apostos nas paredes e vi-
trinas internas,
CAFIC-ULO TI
Da Taxa de limpeza Publica
Artigo 872)- A tax: de limpeza publicas destina-se a manutenção
dos serviços de asseio da cidade compreendendo as vias publicas e -
particulares, e tem como contribuinte o proprietario, Oo titular do
dominio util ou o possuidor do imovel no perimetro urbanos,
Y Unico)- Para os fins deste artigo considcrz-se serviços de
asseio ou limpeza:
s)- colete e remoção de lixo domiciliar;
b)- varriçãosCtevsger e ecspinaçeo das vias ou logradouros;
c)- limpeza de corregos, galerias pluviais, boeiros e bocas
de lobo. |
Artigo 88º)- A taxa será devido em função ds srea e da locali-
zação do imovel, de acordo com a seguinte tabela:
a)- VETADO
b)- VETADO
c)- VERADO |
“4 12)- Para os contribuintes do imposto territorial urbano a
taxa será lançada com uma redução de 50%( cinquenta por cento).
$ 22)- VETADO
9 32)- As remoçoes especiais de lixo, que excedan a quantia ma-
xima fixada pelo Executivo, serao feitas mediante preços publicos.
Artigo 89º)- A texa sera lançada e arrecadada isolodamente ou
em conjubto com os demais tributos, mas sempre com a indicação dos
elementos distintivos de cada jm e og respectivos valores,
segue 0.00. 2. 8 4 0 € 44 6
fls. 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
CAPITULO III
Da Taxa de Serviços Diversos
Artigo 902)- A taxa de serviços diversos destins-se a manu-
tenção de serviços especiais, previstos no artigo seguinte, pres-
tados pelo Kunicipio, e tem como contribuinte o requerente ou a
pessoa interessada no serviço ou no seu pagamento.
Artigo 912)- A taxa ser: devida de acordo cor a seguinte tabela
ESFLCIS DE SERVIÇO VALOR= Norô
“'I- Vistoria:
a) de veiculos perticuleres .....cccccccoco.o.. Isento
b) de onibus e caminhoes .....cccoccorcorocc. co Isento
c) de demais veiculos .e..cecccccscccrccrroresca Isento
d) VETADO
e) VETADO
f) VETADO
Z) VETADO
II- Reinspeção e pesagem de carnes por quilo....... Isento
JII- Inspeção em geral .e...c.ccccocrrcrcrso cce ros Isento
IV. VislaDO
Artigo 92º)- A tsxa sera lançada e arrecadada antecipademente,
mediante guis oficial preenchida pelo contribuinte, |
Ci. ILULO IV
Da Taxa de Expediente
brtigo 93º)- A taxa de expedisnte Jestina-se a manutenção de
serviços da administração runicipsl, previstos no artigo 22, e tem
como contribuinte o requerente, a pessoa interessada no serviço ou
no seu pagamento.
9 Unico )- Nenhum requerimento sera deferido sem que o con-
tribuinte salde seu debito tributario.
Artigo 94º)- A taxa serã devida de acordo com a seguinte ta-
bela:
Segueçee.. e
fls. 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÊ
tabela:
a O 7 pia
ESPECIE DE SERVIÇOS | VALOR - Nr$
sm id e a a
I- Lavraturss de contratos administrativos ..... 00 :«. Isento
Tl- Termos diversos ...s “esa acno.. o... 40 4 4 0 0 6 2,00
III- Registros averbaçoés ou cutorizações ..cccccccrco 2,400
IV VETADO
V- Certidoes de plantas e projetos ecc 2400
VI- VETADO |
VIiI- VERADO
VIII- Hatriculas diversas 1,00
1%-
Alvaroas:
a) de licença concedida ou transferencia ,..... 5,00
b) VETADO |
X- Buscas:
a) VETADO em
X1I- Transferencies:
a) VETADO
b) VETADO
Cc) VETADO
Artigo 952)- A taxa será lançada e arrecadada antecipadamente,
mediante guia oficial preenchida pelo contribuinte,
CAPITULO V.
DA Taxa de Consumo de Agua
Artigo 96º)- A taxe de consumo de agua é devida pelos proprie
tarios bLeneficisdos cor o serviço de abastecimento de azua na cida
de. Artigo 97º)= Todo e qualquer predio construido dentro da zona
servida pela canslização de agua, deverê ligar-se à respectiva re-
de.
Artigo 98º)- Pers que se faça nova Ligação, de agua na rede ge!
ral de abastecimento, o proprietario requererá a Prefeitura.
Artigo 992)- Quando num predio houver pavimento ou ppartamen- .
tos para habitaçoes, com economia seperada, ceda pavimento ou spar
tamento será considerado como predio separados.
9 Unico )- Não havendo inconveniente, a juizo da Prefeitura,
poderso os predios nestas condiçoes a requerimento do proprietario,
ter uma só ligação a rede distribuidors, sendo as ramificaçoes eg-
tabelecidas, DO ..c... cercorcscrcr caco sara renco raso rasos nn cc 00
SOguecccccrcrosao
REFIITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ “Fls, 21
seu interior, ficando porém, o proprietário pbrigado ao pagamento de -
tantas taxas quantas forem as habitações com economia separada e de to-
do o excesso de consumos.
Artigo 1002)- Toda dertvação será provida de um hidrômetro para vce-
rificação de consumo, de tipo que a Prefeitura aprovar, de um registro-
chave colâcado no encanamento logo depois do hidrômetro, de modo a perm
mitir o fechamento provisório da água pelos proprios consumidogdes e de-
um registro externo instalado no passeio para abertura e fechamento da-
água no prédio a que ele corresponde, de uso exclutivo da Prefeitura, -
incorrendo na multa de N* 5,00 (cinco cruzeiros novos), a particular -
que o manobrar»
Artigo 101º)- O hidrometro sera colocado pela Pref :itura por sua -
conta, na derviação deycada predio, no interior da propriedade e em l0-
cal de fácil inspeção, será previdmente aferido, registrado e lacasdo -
com chumbo e sé poderá ser destruido pelo funcionário titular do servi-
ços
$ Único)- Sendo este lacre encontrado viciado ou retirado será ímpog
ta ao consuridor a multa de Nº3 5,00 (cinco cruzeiros novos), podendo na
reincidencia ser-lhe fechada a agua, para cuja reabertura a Prefeitura-
exigirá o pagamente da muita em dobro e nova taxa de ligação.
Artigo 102) A Prefeitura fixará multa de valor igual ao do custo -
do hidrometro, além da indenização pela sua inutilização parcial ou to-
tal, a todos os consumidores de agua, com a ligação à rede municipal de
fornecimento que venham a inutiliza-lo quer direta ou indiretamente.
$ 1º)- A multa na reincidencia da infração prevista neste artigo, -
será o valor igual ao dobro do custo do hidrômetro, podendo ainda ser -
suprimido o formnetf&mento de agua, provada a má fé do consumidor, depois
de procedida as verificações.
$ 29)« É proibido ao consumidor proveder a qualquer conserto no hié
drometro, devendo tal progedimento ser de exclusiva competencia do se
tor da Pref itura Municipal e ocorrendo qualquer defeito ou avaria no -
funcionamentê do aparelho deverá o fato ser levado ao conhecimento da -
Prefeitura, no prazo de 2(dois) dias,
9 30)» O consumidor que deixar de proceder de conformidade com 0 -
Gisposto no paragrafo anterior, fica sujeito às multas previstas neste
artigo. |
“Artigo 1032) No caso do proprietário não indenizar a Prefeitura da
importância corre-pondente ao conserto de dnos causados ao hidrometro,
será interrompído o fornecimento de agua, dentro de 10(dez) dias, da da
ta da respectâva notificação.
artigo 10l/2)= A Prefeituma sós instalará por sus conta, hidrometro-
até 3/1, de polegada, para predios que não nemessitarem de hidrometros -
superiores a 3/1 de polegadas, scrão estes adquiridos obrigatoriamente
pelos proprietários. |
continuada. ccccrcraccrssooses
fls. 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 105º) Os consumidores são obrigados s facilitarem sos fun
Cionarios o exame do hidrometro, bem como, de qualquer ponto da cana
lização interna,
Artigo 106º)- Estão isentos da taxa de consumo de aguas
a)- repartiçoes publicas federsis, estaduais, municipais,
e respectivas autarquias; |
b)- templos religiosos;
C)- instituiçoês de caridade e seus dependentes;
d)- instituiçoes sociais e esportivas;
e)- instítuiçoes declaradas de utilidade publice,
S Unico)- Ficará a cargo da Prefeitura fixar o limite de consumo.
Artigo 107º)- A tax» de consumo de agua será cobrada de acordo -.
com o seguinte criterio:
I- Consumo pera residencias: NCr$
a)j-consumo até 20,000 litros ...e.ccccccccrerccco 0,20
b)- consumo até 30.000 litros ......cccccrcreee 0,30
c)-consumo até 40,000 litros c.cccccecccccrrcoo 0,60
d)-consumo até 50.006 litros coccrorrercoroooos L950
e)-consumo atér 60.000 litros........ccccocese. 3,00
f)-o excesso de 60.000 litros será cobrado na
| base de Nry 0,20 por 1.000 litros .
II- Consumo pare postos de lavagem de veiculos, ho-
teis, pensoês, colegios, febriícas de refrigeran
tes e congeneres: |
1) postos de l:vogem de veiculos e fobricas de
refrigerantes:
a) consumo até 60.000 litros .............0. 4,00
b) excesso por 1.000 litros ou fração ccsr0o D,20
2) hoteis, pensoês, colegios e congeneres:
a) consumo até 50.000 litros ............000 2,00
b) excesso por 1.000 litros ou fração ..... 0,20
111I- VETADO
IV- VETADO
S$ Unico)- Nas novas ligsçoes na rede geral de abastecimento de
agua, fica a cargo do proprietario o fornecimento de materiais ne-
cesserios até o hidrometro, permanecendo o serviço de mão de obra
por conta da Prefeitura, |
Artigo 108º) Ao requerimento de pedido de nova ligação na rede .
geral de abastecimento de agua, sera juntado o recibo de recolhimento
na tesouraria da Prefeitura, da taxa de ligação.
Artigo 1098) O lançsmento da taxa de agua será feito mensalmen
Artigo 1102)- O contribuinte terá S(cinco) dias de prazo após
a entrega da conta de consumo , para reclameção,
Artigo 111º)- O prazo de pagamento da taxa devida será estipu-
lado no aviso e nunca sera inferior a 1O(dez) dias, da data da expe-
diçao da conta.
BegUue. cc ccrccree.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ flo, é
$ 1º)- Vendido o prazo estípulado, tera o contribuinte 5S(cindo)
diss de tolerancia, apos essa epoca, serão acrescidas da multa de 20%
(vinte por cento) as contas a pagar.
$ 22) Não sendo liquidada a conta no prazo estipulado no paragra
fo anterior a Prefeituras Mandará intirar verbalmente ou por escrito,
o contribuinte faltoso pars liquider o seu debito, não sendo atendida,
poderê suprimir o fornecimento de agua.
Artigo 1122)- O predio que for deslizado da rede de abastecimento
de arua, por falta de pagemento, só sera ligado novamente depois de -
pago o saldo devedor e mais a taxas de ligação em dobro.
CAPITULO VI
Da Taxa de “sgoto | |
Artigo 113º)- A taxa de esgoto destina-se a manutenção dos ser
viços de nigieni da cidade, e tem como contribuinte o proprietrrio, -
o titular do dom.nio util ou o possuidor do imovel no perimetro urba-
0nOs. |
Artigo 114º)- VEZYADO
S Unico )j- às taxas incidentes sobre predios ocupados cor pen-
goes, colegios, estabelecimentos de diversos, restaurantes e hoteis,
serão lonçados com 50% (cinquenta por cento) de acrescimo.
Artigo 115º)- Zicom os proprietarios obrigados a procederem a
ligação de seus predios na rede de esgoto.
Artigo 116º)- Todos os predios beneficiados com a rede de esgo
to, embora n£o ligados na mesma, est5o sujeitos zo pacgrmento da taxa
devida,
Artigo 117º)- Ficam isentos da taxa de esgoto, os predios per-
tendentes a Unizo, Estados, Municipios, templos religiosos, casas pa
roquiaás e episcopais, instituiçoes de caridade, instituiçoes sociais
e esportives e instituiçoes declaradas de utilidade publica, a crite-
rio da Prefeitura, mediante requerimento do interescados.
Artigo 118º)- A taxa de esgoto sera lançada no mês de dezembro,
e arrecadada integralmente, er janeiro.
É Unico)- Decorrido o prazo de recolhimento, ser o pagamento da
taxa, o contribuinte ficara sujeito a multa de lo%(dez por cento) so-
bre o valor ds mesma . |
Artigo 119º9)- Sobre o lançamento, os interessados poderão recla
mar dentro de 15(quinzo) dias da data do recebimento do eviso ou da -
publicaçso do edital. |
Artigo 120º)- VETADO
$ Unico ) - Nes lizaçoés na rede gersl de esgotos, fica a car
go do proprietario o fornecimento de materiais necessarios, permane
cendo o serviço de fiscalização por conta de Prefeituras.
SEZUe sesos.
fls. 24
+ 2x0 Qnaervacçao c vê. É : rogarem Munica
Artigo 1210) A taxa de conservação de estradas de rodagem municipal,
destinasse a manutenção dos serviços de conservação e reparos das estradas
municipais, e tem como contribuinte b ppopriotario, o titular do dominio :
util ou o possuidor do imóvel rurale
Artigo 1220) A taxa sera devida e arrscadcda a rasão de Ner$ 1,00 (hum
eruseiro novo) por alqueires.
Artigo 1232) VETADO
Artigo 12h48) o larçamento da taxa de Sonservação dê estradas de rodas
gem municipais, sera feito anuaimente, no mês de março e sua arrecadação Se
rara no nes de abril»
Artigo 1250) A taxa podera ser pagas
I + de valor igual ou inferior a Ner% 10,00(dez cruzeis
ros novos), de uma so vez, ate o dia 30 de abrils
II + de valor supetior a Ncrf 10,00(dez cruzeiros novos),
em duas prestações iguais, vencendosse a primeira
em 30(trinta) ês ctril e « segunda, em 31 (trinta e
bum) de julhos
5 unico) Vencida a primeira prestação e não pagas considerartsesa ve)
cida a segunda, que serão arrecadadas com o acrescimo de 10f(des por cento)
Artigo 1262) Sobre os lançamentos, os interessados poderão reclamar
dentre de 15(quinse) dias da data do recebimento do aviso ou da publicação
ninar Rm
Artigo 12790 A renda as Matadouro 6 constigtulda das taxas pafas pel
sbate de bovinos, sufnos e caprinot, entregues ao consumo publêco ou partia
lar, 6 demais serviços prestados pela Prefeituras
6 unftite) a renda do Matitouro sera prrecadada de acorde com a seguint
tabelas
E s VETADO
II + VETADO
III + VETADO
IY s VETADO
Vs VETADO
CAPITULO dx
Artigo 1280) A renda do cemítário 6 constituíds das taxas pagas pes
los serviços de inumação, rerpetuidade, exumação e outros no cemíterio mun
cipale
Artigo 129º) Ficam isentos da taxa do cuitórios é
I 3 Às pessoas reconhecidamente pobres on indigentes, a
criterio da Prefeitiras
II : aos funcionar:os municipais, seus conjugues e f&lho
a Prefeitura concedera gratuitamente sepultura perpetua e isençaõ de outra
taxas
em tênua. vesere
34090685 uVverais
Artigo 131º) A contribuição de melhoria recai sobre o acrescimo de
qvalor do imóveis em decorrencia de obra publica municipal, e vem como contr
buinteo seu proprietario, o titular do seu domínio util ou o seu possuidor.
$ unico) O executivo podera, em face de interesse da administração,
optar pelo tríbuto previsto neste artizc ou pela cobrança de taxa prevista
em Lele
Artigo 1322) 4 cor ribuíção sere devida pela execução de quaisquer
das seguíntes obrasr:
I + abertira, alargamento, nevimentação, iluminação, arborizg
ção, esgotospluviats, silas e sargetas e cutros melhoramentos de nraças e 4
vias públicasg
II + construção ou ampliação de parques, campos de desportos,
pontes, túneis e viadutbs4
III s construção ou ampliação de sistema de transito ranido, 4n
clusife todas as obras e edificações necessarias ao funcionamento de sister
cortinua tecsecere”
fls. 26
IV $ serviços e obras 8a abastecimento de agua potavel, esgotos, ing
talações de redes elétricas, telefontcas, transportes e comunicações em gere
ou de suprimento de gas, funíoulares, ascensores e instalações de comodidade
publicas
Y 4 proteção contra secas, inundações,erosão, restacasgobras de sans
amento e drenagem em coral, diques, cais, desobstrução de barras, portos e
canais, retificação e regularização de cursos de ncua é irrigação 3
YI t construção de estrias de ferro, e construção, pavimentação e mes
lhoramento de astradas de rodagem $
VII + construção de aeródromos e aeroportos, e seus acessos j |
- VIII 3 aterros e realizaçãess de embelemamento em geral, inclusive desai
propriações para desenvolvimento de nlano de asoseto patssgistícoe.
Artigo 1332) A contribuição sora devida nos termos da Lei específic:
não poderanexeeder o custo da obra que Ahe dar causa e tera como limite indj
vidual o acrescimo de telor obtido nelo imóvele
$ unico) É facultada a cobrança de narte do tributo, desde que a ob?
tenha sido inicisads e que o valsr excgião não seja superior ao acrescimo de
“valor ja alesneado pelo 1576: Pulo
Artigo 1349) OP pdSr Executivo ficava os presos de lançamentog arrec
dação e outros requisitos necessarios & cobrança do tributos
Artigo 1350) Constitui dívida ativa do Muntcígio, aproveniente de 1
postos, taxas, contribulções de melhoria e multas de qualquer natureza reg]
larmente inscritas na repartição administrativa competente, derois de esgot;
do o prazo para pagamento, fixado por esto codigo, ou vorr regulamento fixa
ou nor decisão final proferida em processo regulare
Artigo 136º) Para todos os efeitos legais, considers:se como inseri:
ta e aÍvida registrada em livros especiais na resartiçõo commetente da Pref.
turaãeo | |
Artigo 13792) Enterrado o exercicio ou expirado o prazo para pagamen
to a boca do cofre, a a revartição competente provitenciara, imediatamente, a
inscrição ãos get vos, por contribuinte, acreseidos ca mora previstas em le
especial, que regulamenta a cobrança da Dívida Ativa
Artigo 1282) Serão conceladas, mediante despacho do Prefeito, os ds
biíitoss
| t legalmeúte prescritos3
II 4 de contribuintes que hajam falecido sem deixar hens que exprima
galoro
$ unico) O ca celananto será determindao de ofício ou a requerimsn
to de pessoa interessads., desde que fignan provias a morte do devedor e a
4Inexístencia de bens, ouvicosor orgãos fazendarios e jurfatco da Prefeitura
Artigo 1392) A aívida ativa sera cobrada por procedimento emigavel
$ 12) A cobrança amigável sera cpbrada dentro do prazo de 2(dois).
meses, a contar da data da inscrição da alvida 4 findo o qual serao extraíg
das certidões para cobrança executivgo continua ecosere
fls. 27
$ 29) A cobrança executiva, + sera feita depois de findo à prazo para co
brança emigavel, por íntermedio de advogados contratados para isso, devendo
ser notificados os devedores de que no prazo de 30(trinta) dias, tera ínicio
a referida cobrança, e promovendogsetodos os atos necessarios à defesa dos .
interesses do municípios |
$ 30) As dívidas relztiv»s ao mesmo devedor, quando conexas pu conses
quentes, serão acumuladas eMPão ação.
Artigo 1408) Ressalvados os casos de autorização Legislativa, nã nao se
efctuarar o ELI de débitos inscritos na dívida ativa, com dispensa
da multa e juros de mOTão
Artigo 1418) Verificada q qualquer tempo, a Anobservancia do dispesto
no artigo anterior, é o funcionário responsavel, sujeito, aleem da pena de
demissão, a recolher aos cofres municipais e valor dr multa e dos juros de
nora que hovvor ditpensado. |
Artigo 128) Encaminhada & Sertidão da dívida ativa para cobrança exg
cutivas cessara a commetencie do orgãe fezondario para agir ou decidir quant
to a ela, cunprindoslhe, entretastos prestar as informações solicitadas pelc
Orgão fazerdario às execução e peles autoridades suiiciáriass
TITILO VI
Artigo 1430) A calta de ntnisato de qualquer tributo no vencimento,
sujeitara o contribítinte a multa de 20$(vinte por cento) sobre o seu valor,
selvo se outra estiver prevista fleste Codigo, sem prejuízo de cobrança de a
ros moratórios de 1% (hum por cento) ao mes, despesas de irserição, correçã:
monetárias e se o debito estiver ajuizado, custas e despesas Judiciais, dev;
das ate o efetivo dagamento
$ 1º ) Os juros moratorios serg computdados a nartir do mes imediat
ao do vencimen-o do tributo, corsidererdos re como m7º cormletor-qualquer fr,
ção desse per Íão de cOmMPos
$ 22) A correção monetaria não sora ap'lczdr sobre qualquer quantá
depositga pelo contribuinte, na rapartição arrocaiaora, para discusaso adm:
trativa ou judicial Go úebitos
Artigo 11+2) Os peáidos de recorsíderação a os recursos prevístos nes
Lei nao terão efeito suspensivo, salvo se o contribuinte depositar, na FADA
tição arrecedadora, o total do debito ertstdos |
Artigo 145º) Os prazos fixados nesta Lei serao contínuos e fatais, ex
cluindosse na cus contaram o dia &> Início e incluindossa o do vencimento.
& unico) Os vrz808 so se iniciem ou vencer em dia de “expediente
normal na repartição er que tenha curso o vroçcesso du deva ser pauticado o
ato, excluiíndosse o dia do ínicio e incluindo o dia do termiho do prazo
Artizo 146º) Este Codigo ertrara em vigor am 1º de janairo de 1969, 1
vogadas as disposições em contrario, especialmente a Let nº 387 de 5 de des
zembro de 1960
PREFEITURA MUNICI PAR DE ITAPUÍ, úm 27 de dezembro de 1968

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